Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 03:18
Decorrido prazo de LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 03:21
Publicado Sentença em 06/06/2025.
06/06/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
06/06/2025, 02:31
Recebidos os autos
03/06/2025, 15:29
Expedição de Outros documentos.
03/06/2025, 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/06/2025, 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
02/06/2025, 15:22
Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 14:53
Expedição de Certidão.
14/05/2024, 16:28
Decorrido prazo de LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 03:30
Juntada de certidão
03/05/2024, 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/05/2024, 13:13
Documentos
Sentença
•03/06/2025, 15:29
Sentença
•03/06/2025, 15:29
06/06/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
06/06/2025, 02:31
Recebidos os autos
03/06/2025, 15:29
Expedição de Outros documentos.
03/06/2025, 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/06/2025, 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
02/06/2025, 15:22
Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 14:53
Expedição de Certidão.
14/05/2024, 16:28
Decorrido prazo de LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 03:30
Juntada de certidão
03/05/2024, 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/05/2024, 13:13
Expedição de Certidão.
02/04/2024, 14:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:34
Publicado Despacho em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:45
Expedição de Mandado.
27/11/2023, 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703696-50.2018.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR DESPACHO A patrona da ré apresentou a renúncia dos poderes outorgados pela sua representada, cuja assinatura foi colhida no próprio documento. Diante do documento de ID 178740842, exclua-se a advogada da ré do sistema informatizado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Intime-se pessoalmente a ré para regularizar sua representação processual. Após, cumpra-se as determinações de ID 176157310. BRASÍLIA-DF, 23 de Novembro de 2023. JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
27/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
23/11/2023, 06:45
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2023, 06:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
22/11/2023, 02:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
21/11/2023, 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703696-50.2018.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR DECISÃO Visando corrigir a movimentação processual faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos. Cumpram-se as determinações de ID 176157310. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
21/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
20/11/2023, 21:47
Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 17:31
Recebidos os autos
17/11/2023, 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
17/11/2023, 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
09/11/2023, 17:39
Juntada de certidão
09/11/2023, 17:39
Juntada de certidão
08/11/2023, 18:43
Juntada de alvará de levantamento
08/11/2023, 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
31/10/2023, 03:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
31/10/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703696-50.2018.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré reitera a apreciação da impugnação apresentada e a imediata liberação da quantia penhorada eletronicamente por meio do sistema SISBAJUD, em razão de acordo extrajudicial realizado. (ID 175489130). O autor não se manifestou sobre a liberação do valor, mas apresentou os termos do acordo da quantia integral e requereu a suspensão da execução até 20/5/2025, período de duração do parcelamento efetuado. Diante disso, o valor penhorado nos (ID 172316853) deve ser liberado integralmente, como pleiteado pela ré. Para tanto, concedo à ré o prazo de 05 (cinco) dias para indicar os dados bancários. Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará de transferência do valor penhorado (ID 172316853 e ID 176508629) em favor da ré. No mais, as partes firmaram acordo e requereram a suspensão do curso processual até o pagamento da parcela final, prevista para 20 de maio de 2025. Em face das considerações alinhadas, atendendo à razoabilidade e economia processual, o processo deverá ser arquivado provisoriamente para aguardar o cumprimento do acordo. Salienta-se que o arquivamento não acarretará prejuízo às partes porque será possível o desarquivamento para prosseguir em relação a quantia remanescente caso não haja pagamento de parcelas ou para requerer a extinção e baixa definitiva em caso de adimplemento integral, que deverá, caso haja interesse, ser noticiado nos autos pelas partes. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
30/10/2023, 00:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 04:00
Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 15:32
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 14:44
Recebidos os autos
27/10/2023, 14:22
Determinado o arquivamento
27/10/2023, 14:22
Juntada de consulta sisbajud
27/10/2023, 08:11
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 08:53
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 12:06
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
11/10/2023, 13:22
Juntada de certidão
11/10/2023, 13:20
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 12:08
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 12:07
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 13:02
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2023, 10:30
Recebidos os autos
02/10/2023, 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/10/2023, 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
29/09/2023, 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 02:45
Publicado Despacho em 28/09/2023.
28/09/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703696-50.2018.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR DESPACHO Diante do informado pelos patronos da ré,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) intime-se a ré pessoalmente para regularizar sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias. Excluam-se os advogados cadastrados da ré, conforme requerido. Regularizado a representação processual da ré, cumpra-se a decisão de ID 170050000. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
27/09/2023, 00:00
Expedição de Mandado.
26/09/2023, 13:37
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 13:17
Recebidos os autos
26/09/2023, 11:13
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2023, 11:13
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
25/09/2023, 15:08
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 12:34
Publicado Certidão em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 170050000, foi efetivado o procedimento de bloqueio, penhora e transferência para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado a quantia integral de R$ 4.297,58 (quatro mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos), CONVERTIDA EM PENHORA, por força da determinação da referida decisão de ID 170050000. Em cumprimento à determinação contida na decisão acima mencionada, fica a RÉ intimada da penhora efetuada sobre a quantia de R$ 4.297,58 (quatro mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos), e do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Segue anexo comprovante de bloqueio e transferência para conta judicial junto ao Banco de Brasília – BRB, agência 0155, em favor deste Juízo e processo. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023. IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Analista Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703696-50.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
18/09/2023, 17:42
Juntada de certidão
18/09/2023, 17:40
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
30/08/2023, 02:33
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 20:48
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703696-50.2018.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Defiro o pedido de penhora eletrônica, por meio dos SISBAJUD (ID 167804868). Diante disso, determino a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de concretização da penhora eletrônica. Assim, aguarde-se a realização dos procedimentos necessários à efetivação da medida. Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD. Em caso de resposta positiva, ficará convertida o bloqueio e transferência do valor em penhora, para fins de intimação da ré do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Em caso de resposta negativa, intime-se o autor para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem a indicação de bens em nome da ré, a execução será suspensa, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
29/08/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
28/08/2023, 15:40
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 15:40
Recebidos os autos
28/08/2023, 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/08/2023, 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
07/08/2023, 15:04
Processo Desarquivado
07/08/2023, 15:03
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 13:25
Arquivado Provisoramente
28/12/2021, 17:43
Publicado Decisão em 06/12/2021.
06/12/2021, 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
03/12/2021, 02:22
Expedição de Outros documentos.
01/12/2021, 12:52
Recebidos os autos
01/12/2021, 09:00
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
01/12/2021, 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
29/11/2021, 14:32
Juntada de Petição de petição
26/11/2021, 18:13
Expedição de Outros documentos.
26/11/2021, 17:51
Juntada de certidão
26/11/2021, 17:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2021 23:59:59.
26/11/2021, 00:21
Juntada de Petição de petição
19/11/2021, 16:01
Decorrido prazo de LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR em 22/10/2021 23:59:59.
23/10/2021, 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
09/10/2021, 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2021.
30/09/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
29/09/2021, 16:40
Expedição de Outros documentos.
28/09/2021, 14:15
Recebidos os autos
28/09/2021, 09:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
28/09/2021, 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
27/09/2021, 18:41
Juntada de Petição de petição
27/09/2021, 16:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
23/09/2021, 02:35
Expedição de Outros documentos.
16/09/2021, 17:25
Juntada de certidão
16/09/2021, 17:24
Juntada de Petição de petição
16/09/2021, 16:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2021 23:59:59.
30/07/2021, 02:39
Expedição de Outros documentos.
28/07/2021, 18:17
Recebidos os autos
28/07/2021, 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
28/07/2021, 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
28/07/2021, 11:28
Juntada de Petição de petição
27/07/2021, 16:36
Decorrido prazo de LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR em 08/07/2021 23:59:59.
09/07/2021, 02:33
Expedição de Outros documentos.
06/07/2021, 10:50
Juntada de certidão
06/07/2021, 10:49
Juntada de Petição de petição
05/07/2021, 12:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
18/06/2021, 14:17
Decorrido prazo de LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR em 02/06/2021 23:59:59.
04/06/2021, 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2021.
26/05/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
26/05/2021, 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
26/05/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
26/05/2021, 02:32
Expedição de Outros documentos.
24/05/2021, 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/05/2021, 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
24/05/2021, 09:26
Recebidos os autos
24/05/2021, 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
21/05/2021, 14:32
Juntada de certidão
21/05/2021, 14:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2021 23:59:59.
21/05/2021, 02:34
Juntada de Petição de petição
18/05/2021, 17:37
Decorrido prazo de LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR em 12/05/2021 23:59:59.
13/05/2021, 02:38
Publicado Certidão em 05/05/2021.
05/05/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
04/05/2021, 02:42
Expedição de Outros documentos.
30/04/2021, 17:22
Expedição de Certidão.
30/04/2021, 17:22
Recebidos os autos
22/04/2021, 12:07
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
12/11/2019, 17:07
Juntada de certidão
12/11/2019, 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
11/11/2019, 13:02
Publicado Certidão em 21/10/2019.
21/10/2019, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/10/2019, 18:14
Juntada de certidão
17/10/2019, 07:46
Decorrido prazo de LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR em 15/10/2019 23:59:59.
16/10/2019, 18:53
Juntada de Petição de Apelação
01/10/2019, 11:57
Publicado Sentença em 24/09/2019.
24/09/2019, 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/09/2019, 08:51
Recebidos os autos
20/09/2019, 13:40
Expedição de Outros documentos.
20/09/2019, 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
20/09/2019, 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
16/09/2019, 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/06/2019, 18:47
Juntada de certidão
10/06/2019, 14:40
Expedição de Certidão.
10/06/2019, 14:40
Juntada de Petição de petição
07/06/2019, 13:30
Juntada de mandado
29/05/2019, 17:20
Expedição de Mandado.
29/05/2019, 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
22/05/2019, 18:04
Recebidos os autos
22/05/2019, 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
22/05/2019, 13:06
Juntada de Petição de petição
21/05/2019, 13:24
Publicado Decisão em 08/10/2018.
08/10/2018, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/10/2018, 07:30
Decorrido prazo de LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR em 03/10/2018 23:59:59.
04/10/2018, 08:50
Recebidos os autos
03/10/2018, 19:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
03/10/2018, 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
24/09/2018, 18:03
Juntada de Petição de petição
13/09/2018, 15:04
Publicado Decisão em 12/09/2018.
12/09/2018, 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/09/2018, 16:15
Recebidos os autos
10/09/2018, 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
10/09/2018, 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
27/08/2018, 17:18
Juntada de Petição de petição
13/08/2018, 18:03
Publicado Decisão em 06/08/2018.
06/08/2018, 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/08/2018, 06:16
Expedição de Outros documentos.
01/08/2018, 19:32
Recebidos os autos
01/08/2018, 19:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0864
01/08/2018, 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
18/07/2018, 16:33
Juntada de Petição de Petição
06/07/2018, 10:17
Expedição de Certidão.
26/06/2018, 15:21
Expedição de Outros documentos.
26/06/2018, 15:21
Juntada de certidão
26/06/2018, 15:21
Decorrido prazo de LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR em 15/06/2018 23:59:59.
16/06/2018, 04:28
Juntada de Petição de réplica
11/06/2018, 14:31
Publicado Certidão em 24/05/2018.
24/05/2018, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/05/2018, 04:05
Expedição de Certidão.
22/05/2018, 12:46
Juntada de certidão
22/05/2018, 12:46
Decorrido prazo de LIGIA REGINA DE SOUSA BACELLAR em 07/05/2018 23:59:59.
08/05/2018, 11:27
Expedição de Outros documentos.
07/05/2018, 18:36
Expedição de Certidão.
07/05/2018, 18:36
Juntada de certidão
07/05/2018, 18:36
Recebidos os autos
07/05/2018, 17:04
Decisão interlocutória - recebido
07/05/2018, 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
04/05/2018, 17:53
Juntada de Petição de petição
04/05/2018, 17:19
Publicado Decisão em 27/04/2018.
27/04/2018, 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/04/2018, 05:05
Recebidos os autos
25/04/2018, 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
25/04/2018, 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
24/04/2018, 16:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
24/04/2018, 15:38
Juntada de certidão
24/04/2018, 15:38
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)