Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705317-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
REU: PAULO ROBERTO RANGEARO PERES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 22 de novembro de 2023, à hora designada, nesta cidade de Águas Claras/DF e na sala de audiência virtual deste juízo, em formato telepresencial a pedido das partes, perante a MM. Juíza de Direito Substituta, Dra. FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA, presentes o(a) representante do Ministério Público, o Dr. MÁRIO FERNANDO RIBEIRO DE MIRANDA MOURÃO, representando os interesses do acusado, o Dr. JADSON DA SILVA COSTA - OAB DF71640 e, acompanhando a vítima, somente nesta solenidade, o Dr. JORGE HENRIQUE SOUSA DE JESUS DF76625. Presente a vítima E. S. D. J. que informou não ter constrangimento em depor na presença do réu. Presente o réu PAULO ROBERTO RANGEARO PERES. Aberta a audiência de instrução, procedeu-se à oitiva da vítima, na presença do réu. Ato contínuo, passou-se ao interrogatório do réu, que usou seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Logo após, as partes manifestaram não ter requerimentos na fase do art. 402 do CPP. Posteriormente, o Ministério Público apresentou alegações orais, as quais foram gravadas através da plataforma TEAMS, no sentido de requerer a absolvição do réu. Na sequência, em alegações finais, também gravadas pelo Teams, a Defesa ratificou a manifestação ministerial. Em seguida, a MM. Juíza proferiu Sentença, a qual foi gravada pelo TEAMS, cujo dispositivo segue: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão estatal para ABSOLVER PAULO ROBERTO RANGEARO PERES, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. O trânsito em julgado se opera nesta data, tendo em vista que partes abriram mão do prazo recursal.” Intimados os presentes. O(s) depoimento(s), o interrogatório, as alegações e a sentença foram gravados através da plataforma MICROSOFT TEAMS com a anuência das partes. Exibida em suas respectivas telas, as partes concordaram com a presente ata. Nada mais havendo, encerrou-se o presente. Eu, Lucivan Lima da Cruz, o digitei. Presente(s) nesta audiência o(s) estudante(s) de Direito: Daniel Martins Moreira Lana - RA22252078 – CEUB.
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)