Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 200,00
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
ANDRE BENEDITO DA SILVA
CPF
Autor
MARIA APARECIDA NOIA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATA MALTA VILAS BOAS
OAB/DF 11695·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 15:56
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
19/10/2023, 18:50
Juntada de certidão
19/10/2023, 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
20/09/2023, 17:25
Juntada de certidão
20/09/2023, 17:25
Transitado em Julgado em 16/09/2023
20/09/2023, 17:24
Decorrido prazo de ANDRE BENEDITO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:52
Publicado Sentença em 31/08/2023.
31/08/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
30/08/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0766037-79.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRE BENEDITO DA SILVA
EXECUTADO: MARIA APARECIDA NOIA S E N T E N Ç A
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial e, regularmente intimada, a credora não promoveu o andamento do feito, deixando de indicar endereço atualizado para citação da devedora. Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, observado o procedimento legal, arquive-se com baixa na distribuição. BRASÍLIA (DF), 28 de agosto de 2023.
30/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/08/2023, 17:12
Extinto o processo por devedor não encontrado
28/08/2023, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
14/08/2023, 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília