Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
MICHEL NERI DINIZ
CPF 700.***.***-87
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
RODOLFO COUTO
OAB/DF 76864•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 15:59
Transitado em Julgado em 30/09/2023
25/10/2023, 15:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2023 23:59.
01/10/2023, 03:58
Decorrido prazo de MICHEL NERI DINIZ em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 03:42
Publicado Sentença em 31/08/2023.
31/08/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
30/08/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710246-21.2023.8.07.0007.
EMBARGANTE: MICHEL NERI DINIZ
EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. No presente caso, razão assiste ao embargante, uma vez que restou pendente a apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado aos autos.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO, para deferir a gratuidade de justiça a parte embargante. Anote-se. Dentro disso, acrescenta-se a sentença de ID 161262149 a seguinte determinação: Contudo, suspendo a exigibilidade do pagamento de eventuais custas, tendo em vista a gratuidade de justiça requerida, que ora defiro à autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
30/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/08/2023, 22:11
Embargos de Declaração Acolhidos
28/08/2023, 22:11
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
27/08/2023, 00:14
Expedição de Certidão.
27/08/2023, 00:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/07/2023 23:59.