Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719001-63.2021.8.07.0020.
AUTOR: ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR
REQUERENTE: JOAO AUGUSTO MARTINS TELLES
REQUERIDO: FABIANO DIAS MARTINS, TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS, EDIR ALVES FERREIRA, IRIANA DE FATIMA VIEIRA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos autos de nº 0725530-92.2020.8.07.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível de Brasília, foram discutidos a validade das procurações objeto da presente lide, ficando assim sentenciado: “Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de DECLARAR a nulidade absoluta dos seguintes documentos: (a): substabelecimento de 26.10.12, de Marcelo Loureiro para Roberto Cortopasi Junior e João Augusto Martinis Teles – ID Num. 69838796 - Pág. 1; (b): substabelecimento de 31.05.2019, de Roberto Cortopassi Junior para João Martins Telles e Rafael Macedo Cortopassi – ID Num. 69838797 - Pág. 1; (c): escritura de 03.03.2020, de Fabiano Dias Martins de sua mulher, representados pelos procuradores Rafael Macedo Cortopassi e João Augusto Martins Telles, para M&C Administração de Imóveis e Participações – EIRELLI, e a João Augusto Martins Telles – ID Num. 69838798 - Pág. 1.” A citada sentença é contrária à pretensão dos autores e ainda se encontra pendente de apreciação do recurso de apelação, sendo certo que, eventual reforma daquela, afetará o deslinde desta lide. Dessa forma, a fim de se evitar decisões conflitantes, determino a suspensão do curso do presente processo até que sobrevenha o acordão com trânsito em julgado nos autos de 0725530-92.2020.8.07.0001 (art. 313, V, CPC). Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023 15:22:12. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)