Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.846,33
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/03/2024, 12:46
Expedição de Certidão.
15/03/2024, 12:46
Transitado em Julgado em 13/03/2024
15/03/2024, 12:46
Expedição de Certidão.
15/03/2024, 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
15/03/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702872-21.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO
EXECUTADO: RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei nº 9099/95. DECIDO. No caso dos autos, a requerente DANIELA STEFANY PEREIRA GALVÃO informou que o executado RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO efetuou o pagamento da primeira parcela do acordo no dia 26/02/2024, concordando com os seus termos. Assim, conquanto a parte não tenha apresentado o termo de acordo para a sua homologação (ID 189614614), o reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir é medida de rigor, tendo em vista que, após o ajuizamento da presente ação, a parte autora informou que ter celebrado acordo extrajudicial com o requerido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
15/03/2024, 00:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
13/03/2024, 13:43
Recebidos os autos
13/03/2024, 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
12/03/2024, 12:19
Juntada de certidão
12/03/2024, 12:18
Decorrido prazo de RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:30
Decorrido prazo de DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:26
Publicado Decisão em 04/03/2024.
04/03/2024, 07:40
Expedição de Certidão.
03/03/2024, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 03:13
Documentos
Sentença
•13/03/2024, 19:53
Sentença
•13/03/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702872-21.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO
EXECUTADO: RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei nº 9099/95. DECIDO. No caso dos autos, a requerente DANIELA STEFANY PEREIRA GALVÃO informou que o executado RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO efetuou o pagamento da primeira parcela do acordo no dia 26/02/2024, concordando com os seus termos. Assim, conquanto a parte não tenha apresentado o termo de acordo para a sua homologação (ID 189614614), o reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir é medida de rigor, tendo em vista que, após o ajuizamento da presente ação, a parte autora informou que ter celebrado acordo extrajudicial com o requerido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
15/03/2024, 00:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
13/03/2024, 13:43
Recebidos os autos
13/03/2024, 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
12/03/2024, 12:19
Juntada de certidão
12/03/2024, 12:18
Decorrido prazo de RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:30
Decorrido prazo de DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:26
Publicado Decisão em 04/03/2024.
04/03/2024, 07:40
Expedição de Certidão.
03/03/2024, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702872-21.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO
EXECUTADO: RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO D E C I S Ã O Em que pese a parte autora manifestar que o executado efetuou o pagamento da primeira parcela da proposta de acordo, não há como se proceder com a homologação do termo sem a manifestação expressa do executado. Desta forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, formalizem o termo de acordo. Em nada sendo requerido, ante a notícia de que o acordo vem sendo cumprido de forma extrajudicial, arquivem-se os autos. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/03/2024, 00:00
Outras decisões
28/02/2024, 19:57
Recebidos os autos
28/02/2024, 19:57
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
23/02/2024, 14:51
Decorrido prazo de RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO - CPF: 040.227.131-94 (EXECUTADO) em 20/02/2024.
23/02/2024, 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/02/2024, 14:37
Expedição de Certidão.
31/01/2024, 17:22
Outras decisões
31/01/2024, 12:32
Recebidos os autos
31/01/2024, 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
30/01/2024, 11:55
Decorrido prazo de RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO - CPF: 040.227.131-94 (REQUERIDO) em 29/01/2024.
30/01/2024, 11:54
Decorrido prazo de RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/01/2024, 14:52
Expedição de Certidão.
07/12/2023, 15:44
Juntada de certidão
07/12/2023, 11:21
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 08:16
Publicado Certidão em 06/12/2023.
06/12/2023, 08:16
Decorrido prazo de RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702872-21.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante a proposta do executado, de ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de cinco dias. Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023,às 16:28:17. VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA
05/12/2023, 00:00
Juntada de certidão
04/12/2023, 16:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
04/12/2023, 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/11/2023, 18:18
Expedição de Certidão.
21/11/2023, 16:14
Recebidos os autos
20/11/2023, 12:24
Outras decisões
20/11/2023, 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
14/11/2023, 17:53
Juntada de certidão
14/11/2023, 17:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 04:14
Expedição de Outros documentos.
08/10/2023, 06:35
Expedição de Ofício.
06/10/2023, 23:26
Deferido o pedido de DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO - CPF: 031.088.461-67 (REQUERENTE).
05/10/2023, 18:43
Recebidos os autos
05/10/2023, 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
04/10/2023, 12:28
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 21:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
03/10/2023, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
02/10/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702872-21.2023.8.07.0017.
REQUERENTE: DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO
REQUERIDO: RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente para que informe junto à qual instituição o veículo se encontra financiado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
02/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/09/2023, 17:47
Outras decisões
28/09/2023, 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
27/09/2023, 15:21
Juntada de certidão
27/09/2023, 15:21
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 16:08
Recebidos os autos
25/09/2023, 14:14
Deferido em parte o pedido de DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO - CPF: 031.088.461-67 (REQUERENTE)
25/09/2023, 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
18/09/2023, 15:35
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
15/09/2023, 02:43
Publicado Certidão em 15/09/2023.
15/09/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO
REQUERIDO: RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 171778643, de ordem do MM Juiz,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0702872-21.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023,às 13:32:03. VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA
14/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
13/09/2023, 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/09/2023, 12:16
Decorrido prazo de DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:59
Expedição de Mandado.
31/08/2023, 18:56
Publicado Decisão em 31/08/2023.
31/08/2023, 00:25
Juntada de certidão
30/08/2023, 21:45
Juntada de certidão
30/08/2023, 11:57
Juntada de alvará de levantamento
30/08/2023, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
30/08/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702872-21.2023.8.07.0017.
REQUERENTE: DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO
REQUERIDO: RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados em ID 160631581. Em seguida, procedam-se às demais determinações de ID 158140883 (pesquisa Renajud pelo valor remanescente do débito) pelo valor remanescente de R$ 1.751,94. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
30/08/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 13:40
Recebidos os autos
28/08/2023, 19:20
Outras decisões
28/08/2023, 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
22/08/2023, 12:20
Decorrido prazo de RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO - CPF: 040.227.131-94 (REQUERIDO) em 21/08/2023.
22/08/2023, 12:20
Decorrido prazo de RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 03:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/08/2023, 14:53
Expedição de Certidão.
14/07/2023, 21:06
Outras decisões
12/07/2023, 14:32
Recebidos os autos
12/07/2023, 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
12/07/2023, 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
19/06/2023, 16:18
Recebidos os autos
19/06/2023, 14:45
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2023, 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
19/06/2023, 14:05
Juntada de certidão
19/06/2023, 14:01
Recebidos os autos
31/05/2023, 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/05/2023, 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
31/05/2023, 18:41
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 20:24
Decorrido prazo de RAFAEL TRIGUEIRO DE MELO em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 03:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/05/2023, 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/05/2023, 14:36
Recebidos os autos
10/05/2023, 14:10
Deferido o pedido de DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO - CPF: 031.088.461-67 (REQUERENTE).
10/05/2023, 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
08/05/2023, 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
08/05/2023, 13:42
Juntada de Petição de petição
08/05/2023, 13:28
Recebidos os autos
02/05/2023, 17:40
Deferido em parte o pedido de DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO - CPF: 031.088.461-67 (REQUERENTE)
02/05/2023, 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
02/05/2023, 13:20
Juntada de Petição de petição
29/04/2023, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
28/04/2023, 00:39
Recebidos os autos
26/04/2023, 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
26/04/2023, 17:12
Determinada a emenda à inicial
26/04/2023, 17:12
Deferido em parte o pedido de DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO - CPF: 031.088.461-67 (REQUERENTE)
26/04/2023, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
24/04/2023, 20:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.