Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704664-75.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: VS DATA COMERCIO & DISTRIBUICAO LTDA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pagamento integral do crédito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2023 19:01:42. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)