Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 51.384,52
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
CNPJ
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
Terceiro
IN DISPENSER SOLUCOES EM VENDAS AUTOMATICAS E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO
OAB/DF 15083·CPF·Representa: Autor
GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA
OAB/DF 12244·CPF·Representa: Autor
THIAGO DE OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA
OAB/DF 59419·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA SILVA
OAB/DF 56066·CPF·Representa: Autor
LEANDRO FURTADO MENDONCA
CPF
Movimentações
Arquivado Provisoramente
05/02/2024, 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
05/12/2023, 03:03
·
Representa: Réu
Publicado Decisão em 05/12/2023.
05/12/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730463-40.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
EXECUTADO: IN DISPENSER SOLUCOES EM VENDAS AUTOMATICAS E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO FURTADO MENDONCA Decisão Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão "Prescrição Intercorrente (art. 921,§4º, CPC)" nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
01/12/2023, 11:35
Expedição de Outros documentos.
01/12/2023, 11:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
01/12/2023, 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA