Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706363-37.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: FABIO AUGUSTO DE VASCONCELOS COELHO SENTENÇA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ajuízou pedido de satisfação de crédito contra FABIO AUGUSTO DE VASCONCELOS COELHO em maio de 2023. Considerando que o título executivo é uma sentença que julgou procedente a cobrança de valores líquidos previsto em documento particular (contrato bancário), o prazo prescricional é de 05 anos, nos termos do art. 206,§ 5º, inciso I, do Código Civil.. De acordo com a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional da execução é o mesmo da ação originária. O prazo prescricional da execução de sentença começa a transcorrer a partir do trânsito em julgado da ação conhecimento. Ocorre que a sentença de Id. 10449381 transitou em julgado em 14/11/2017 e o pedido de cumprimento de sentença ocorreu apenas em 05/05/2023. Dessa forma, a parte requerente teria, em tese, até o dia 14/11/2022, para requerer a execução da referida sentença, o que não ocorreu. A decisão de id. 11901461 não homologou o acordo juntado nos autos em 26/10/2022 pelos seus próprios fundamentos. Do contrário, a prescrição, que estava na eminência de ocorrer, restaria interrompida. Portanto, tenho que, nos autos, não há qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva no dia 14/11/2022.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c com os artigos 921, §5º, e 924, inciso V, todos do CPC. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2023 10:09:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
05/10/2023, 00:00