Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2018
Valor da Causa
R$ 332.272,79
Orgao julgador
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
LAZARO AUGUSTO DE SOUZA
OAB/GO 6794•Representa: ATIVO
WALTER GONCALVES BOAVENTURA JUNIOR
OAB/GO 10139•Representa: PASSIVO
KYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO
OAB/DF 56213•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/02/2024, 13:15
Decorrido prazo de RENATO DE MACEDO CARVALHO - CPF: 005.024.801-49 (EXECUTADO) e ANTONIA LIMA DE MACEDO CARVALHO - CPF: 003.980.981-15 (EXECUTADO) em 06/02/2024.
07/02/2024, 13:14
Decorrido prazo de ANTONIA LIMA DE MACEDO CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:27
Decorrido prazo de RENATO DE MACEDO CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:27
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 09:37
Decorrido prazo de REGINALDO DE MACEDO CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:46
Publicado Edital em 29/11/2023.
29/11/2023, 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo Setores Complementares Brasília - DF, CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 E-mail: [email protected] N° DE LAUDAS: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias O Dr. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA, Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)", Processo n.º 0007610-13.2011.8.07.0018, movida pelo Banco de Brasília SA (CNPJ: 00.000.208/0001-00) em desfavor de REGINALDO DE MACEDO CARVALHO (CPF: 251.803.121-91); RENATO DE MACEDO CARVALHO (CPF: 005.024.801-49); ANTONIA LIMA DE MACEDO CARVALHO (CPF: 003.980.981-15). E, por este Edital, INTIMA RENATO DE MACEDO CARVALHO; ANTONIA LIMA DE MACEDO CARVALHO, ACIMA QUALIFICADOS, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem o pagamento das custas finais, conforme planilha da Contadoria (ID 178522994) e sentença adiante transcrita (ID 174958628): " Vistos etc. As partes realizaram acordo extrajudicial, conforme petição de ID 174893755 e documentos de ID 174893757. Extrai-se do referido acordo que: 1. O Devedor reconhece e confessa como devido o débito de sua responsabilidade, decorrente das Cédulas de Crédito Rural Hipotecarias EPC – 2010/00012, contratada em 11.01.2010 no valor de R$ 107.475,00 e EPI – 2010/00015, contratada em 11.01.2010 no valor de R$ 198.288,00. 2. Por exclusiva liberalidade do Banco Credor, a dívida fica consolidada, para fins do presente acordo, na data de 28.09.2022, no valor líquido de R$ 209.520,00 (duzentos e nove mil, quinhentos e vinte reais). Por ocasião do presente acordo, os honorários advocatícios, devidos ao patrono do exequente, foram negociados no valor de R$ 10.480,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta reais). 2.1. Os valores ora negociados serão pagos à vista, no ato de assinatura do presente acordo, mediante boleto bancário, a ser emitido pelo banco exequente, no valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), com vencimento para 29.09.2023. Nesse contexto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Em continuidade, determino a desconstituição da penhora dos quinhões da casa 04, do Bloco P, da Quadra 706, do SHIG/SUL, matriculado sob o nº 79718, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal pertencentes ao executados ANTONIA LIMA DE MACEDO CARVALHO (quinhão de 22,42%) e REGINALDO LIMA DE MACEDO CARVALHO (26,91%), conforme Termo de ID 170521321. Determino ainda que seja verificado se houve algum bloqueio RENAJUD quanto aos veículos de Placa OGQ4696 HONDA FIT LXL FLEX e KCR 1195 FORD/CORCEL II LDO, conforme ID 25748883. Caso exista restrição, determino o seu imediato cancelamento. Verifico que a expedição de ofício ao Juízo da Vara Federal de Carazinho-RS, comunicando sobre a realização da penhora ora desconstituída ainda não ocorreu. Em razão da desconstituição ora deferida, essa medida se torna desnecessária. Custas judiciais finais pelo executado. Sem honorários advocatícios. Os autos serão remetidos ao arquivo, facultado ao DISTRITO FEDERAL, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo, caso haja descumprimento do acordo entabulado entre as Partes, situação em que o feito seguirá o curso do cumprimento de sentença pelo débito remanescente. Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se." BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2023 13:05:01. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito." Certifico que este Juízo e Cartório tem sua sede no SAM Lote M, Térreo, Fórum Desembargador Joaquim Sousa Neto, Brasília- DF, funcionando no horário das 12hs às 19hs. E, para que chegue ao conhecimento do requerido, expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei. BRASÍLIA-DF, 24 de novembro de 2023. Renata Filippi da Silva Amorim, Diretora de Secretaria Substituta, o confere e assina, após elaborado por Eugênio Sales Martinez de Medeiros, Técnico Judiciário, matrícula 313974. RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Diretora de Secretaria Substituta
Expedição de Edital.
26/11/2023, 18:52
Publicado Certidão em 23/11/2023.
23/11/2023, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0007610-13.2011.8.07.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DE BRASÍLIA SA Polo passivo: REGINALDO DE MACEDO CARVALHO e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte REGINALDO DE MACEDO CARVALHO para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial. Sem prejuízo, remeto os autos ao setor competente para intimação, via edital, das partes RENATO DE MACEDO CARVALHO e ANTONIA LIMA DE MACEDO CARVALHO. Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2023 14:36:40. MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário
22/11/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
20/11/2023, 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.