Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 2.318,76
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/02/2024, 11:54
Expedição de Certidão.
25/02/2024, 11:50
Juntada de certidão
25/02/2024, 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
23/02/2024, 02:46
Publicado Decisão em 23/02/2024.
23/02/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0749271-82.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: CRISTIANE AMAZILLS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que transcorreu “in albis”, para a parte executada, em 29/01/2024, o prazo para comprovar documentalmente que a conta 000777539083, da agência 1943 (São Luís de Montes Belos/GO) da CEF (Caixa Econômica Federal) foi bloqueada por ordem deste Juízo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de ID 112729215. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação. Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/02/2024, 16:18
Outras decisões
21/02/2024, 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
15/02/2024, 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
09/02/2024, 17:01
Decorrido prazo de CRISTIANE AMAZILLS DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
23/01/2024, 06:11
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
20/01/2024, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0749271-82.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: CRISTIANE AMAZILLS DE SOUZA DESPACHO O documento acostado sob ID 180496458 - Pág. 1, não supriu a determinação de ID 170278401. Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para a parte devedora comprovar documentalmente que a conta 000777539083, da agência 1943 (São Luís de Montes Belos/GO) da CEF (Caixa Econômica Federal) foi bloqueada por ordem deste Juízo, sob pena de arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/01/2024, 00:00
Documentos
Decisão
•21/02/2024, 16:18
Decisão
•21/02/2024, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0749271-82.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: CRISTIANE AMAZILLS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que transcorreu “in albis”, para a parte executada, em 29/01/2024, o prazo para comprovar documentalmente que a conta 000777539083, da agência 1943 (São Luís de Montes Belos/GO) da CEF (Caixa Econômica Federal) foi bloqueada por ordem deste Juízo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de ID 112729215. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação. Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/02/2024, 16:18
Outras decisões
21/02/2024, 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
15/02/2024, 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
09/02/2024, 17:01
Decorrido prazo de CRISTIANE AMAZILLS DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
23/01/2024, 06:11
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
20/01/2024, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0749271-82.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: CRISTIANE AMAZILLS DE SOUZA DESPACHO O documento acostado sob ID 180496458 - Pág. 1, não supriu a determinação de ID 170278401. Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para a parte devedora comprovar documentalmente que a conta 000777539083, da agência 1943 (São Luís de Montes Belos/GO) da CEF (Caixa Econômica Federal) foi bloqueada por ordem deste Juízo, sob pena de arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
18/01/2024, 12:05
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2024, 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
18/12/2023, 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
11/12/2023, 16:58
Expedição de Certidão.
11/12/2023, 16:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
10/12/2023, 14:06
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/12/2023, 09:35
Recebidos os autos
22/11/2023, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2023, 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
09/11/2023, 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
30/10/2023, 18:00
Juntada de Petição de certidão
30/10/2023, 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2023, 14:57
Expedição de Carta.
19/09/2023, 14:12
Juntada de Petição de petição
10/09/2023, 20:09
Publicado Despacho em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0749271-82.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: CRISTIANE AMAZILLS DE SOUZA DESPACHO Compulsando os autos, observo que o ofício de ID 158762476, proveniente da CEF (Caixa Econômica Federal), não esclareceu se a conta 000777539083, da agência 1943 (São Luís de Montes Belos/GO) está realmente vinculada aos presentes autos, conforme extrato de ID 158762477. Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para a parte devedora comprovar documentalmente que a conta acima especificada foi bloqueada por ordem deste Juízo, sob pena de arquivamento. Observe a secretaria do CJU que a parte executada deverá ser intimada pessoalmente, considerando não ter constituído advogado nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/08/2023, 22:32
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2023, 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
29/08/2023, 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
22/08/2023, 20:31
Decorrido prazo de CRISTIANE AMAZILLS DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
22/08/2023, 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
20/08/2023, 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
20/08/2023, 01:47
Juntada de anexo
25/07/2023, 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/07/2023, 16:24
Expedição de Carta.
11/07/2023, 16:23
Expedição de Certidão.
30/06/2023, 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/05/2023, 18:58
Expedição de Carta.
25/05/2023, 18:58
Juntada de certidão
23/05/2023, 14:57
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 11:19
Publicado Certidão em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
18/05/2023, 00:25
Expedição de Certidão.
16/05/2023, 11:28
Juntada de comunicações
16/05/2023, 11:24
Expedição de Certidão.
12/05/2023, 12:51
Expedição de Ofício.
03/05/2023, 13:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
02/05/2023, 14:28
Publicado Decisão em 25/04/2023.
25/04/2023, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
25/04/2023, 01:13
Recebidos os autos
20/04/2023, 10:00
Outras decisões
20/04/2023, 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
03/04/2023, 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
30/03/2023, 13:31
Juntada de comunicações
30/03/2023, 13:31
Expedição de Certidão.
30/03/2023, 13:30
Expedição de Ofício.
27/03/2023, 17:12
Recebidos os autos
16/03/2023, 16:56
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2023, 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
01/03/2023, 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
28/02/2023, 08:56
Expedição de Certidão.
28/02/2023, 08:56
Transitado em Julgado em 29/11/2022
25/01/2023, 15:54
Expedição de Certidão.
12/12/2022, 17:38
Expedição de Ofício.
06/12/2022, 13:27
Publicado Despacho em 05/12/2022.
05/12/2022, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
02/12/2022, 00:28
Recebidos os autos
30/11/2022, 21:56
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2022, 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
18/11/2022, 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
17/11/2022, 13:35
Processo Desarquivado
17/11/2022, 04:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
16/11/2022, 12:50
Arquivado Definitivamente
31/01/2022, 20:16
Expedição de Certidão.
31/01/2022, 18:33
Expedição de Ofício.
31/01/2022, 13:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
25/01/2022, 11:42
Publicado Sentença em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
17/01/2022, 00:29
Recebidos os autos
14/01/2022, 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/01/2022, 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
13/01/2022, 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
12/01/2022, 17:59
Juntada de Petição de certidão
29/11/2021, 19:05
Publicado Decisão em 17/11/2021.
19/11/2021, 02:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/11/2021, 10:58
Expedição de Carta.
17/11/2021, 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
16/11/2021, 00:33
Recebidos os autos
12/11/2021, 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
12/11/2021, 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
12/11/2021, 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
03/11/2021, 16:47
Decorrido prazo de CRISTIANE AMAZILLS DE SOUZA em 28/10/2021 23:59:59.
29/10/2021, 00:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
16/10/2021, 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/09/2021, 17:19
Recebidos os autos
27/09/2021, 08:16
Decisão interlocutória - deferimento
27/09/2021, 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA