Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.066,10
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
Partes do Processo
ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE
CNPJ
Autor
ALESSIA PEREIRA DA SILVA
CPF
Reu
ALISON PEREIRA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DELLEON RODRIGUES DE SOUZA SILVA
OAB/DF 36525·CPF·Representa: Autor
ELIZANGELA FERNANDES DE CASTRO
OAB/DF 63133·CPF·Representa: Autor
GERALDO FERREIRA DA SILVA
OAB/DF 25384·CPF·Representa: Autor
BRUNO FILIPE SOUSA DA SILVA
OAB/DF 68531·CPF·Representa: Autor
GILSON FERREIRA DA SILVA
OAB/DF 33186·
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/09/2023, 15:14
Processo Desarquivado
01/09/2023, 04:11
CPF
·
Representa: Autor
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/09/2023, 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/09/2023, 00:33
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 14:17
Expedição de Certidão.
31/08/2023, 14:15
Transitado em Julgado em 29/08/2023
31/08/2023, 14:14
Expedição de Certidão.
31/08/2023, 14:12
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705798-72.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE
EXECUTADO: ALISON PEREIRA DA SILVA, ALESSIA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre o credor e a devedora ALESSIA PEREIRA DA SILVA (ID 169965179) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC. Homologo, ainda, o pedido de desistência em relação ao executado ALISON PEREIRA DA SILVA. Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido. Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data. Publique-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/08/2023, 15:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/08/2023, 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO