Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/04/2018
Valor da Causa
R$ 10.950,25
Órgão julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
CNPJ
Autor
SICOOB EXECUTIVO
Terceiro
ALAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
CPF
Reu
FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS RIBEIRO
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
VERA MIRNA SCHMORANTZ
OAB/DF 17966·CPF·Representa: Autor
FABIANA DE SOUSA LIMA
OAB/DF 31969·CPF·Representa: Autor
GABRIEL BRANDAO RIBEIRO
OAB/DF 48837·CPF·Representa: Autor
WANDERSON DIOGO MARCHI
CPF·Representa: Autor
IVO ANTONIO FERNANDES CANEDO FILHO
OAB/DF 54962·CPF·
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701119-05.2018.8.07.0017.
EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA
EXECUTADO: ALAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo extrajudicial noticiado, suspendo o curso processual até 12/10/2032, data prevista para quitação do acordo celebrado entre as partes (art. 922, CPC). Após o término do prazo de suspensão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte credora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do cumprimento integral da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9
14/09/2023, 00:00
Representa: Autor
OAB/DF 54962·CPF·Representa: Autor
CYNTIA ROCHA DOS SANTOS SOTTO MAIOR
OAB/DF 45256·CPF·Representa: Réu
CEZAR ROCHA PEREIRA DOS SANTOS
OAB/DF 21946·CPF·Representa: Réu
Expedição de Certidão.
13/09/2023, 17:20
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 10:56
Recebidos os autos
12/09/2023, 19:43
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
12/09/2023, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701119-05.2018.8.07.0017.
EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA
EXECUTADO: ALAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A assinatura da advogada da parte devedora foi realizada por entidade não validada pelo Tribunal. Assim, a fim de suprir a assinatura da advogada da executada nos termos do acordo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a devedora para manifestar nos autos a concordância expressa com os termos do acordo, por meio da patrona. Além disso, INTIMEM-SE as partes para esclarecerem se pretendem a suspensão do processo até cumprimento integral do acordo (art. 922, CPC) ou a homologação do acordo (extinção), pois se tratam de pedidos incompatíveis. No caso de requererem a homologação, na hipótese de eventual descumprimento do acordo, a parte credora poderá requerer o cumprimento da sentença de homologação. Prazo: tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir. Riacho Fundo/DF, 30 de agosto de 2023. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9
31/08/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
30/08/2023, 17:41
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
30/08/2023, 16:28
Recebidos os autos
30/08/2023, 11:41
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 11:41
Outras decisões
30/08/2023, 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA