2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/06/2025, 20:55
Juntada de certidão
16/06/2025, 19:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 03:27
Publicado Certidão em 02/06/2025.
02/06/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
31/05/2025, 02:42
Juntada de certidão
29/05/2025, 14:00
Processo Desarquivado
29/05/2025, 04:47
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 20:09
Arquivado Definitivamente
28/05/2025, 18:15
Juntada de certidão
20/05/2025, 23:05
Decorrido prazo de PAULO RICARDO CARVALHO DAS CHAGAS em 15/05/2025 23:59.
18/05/2025, 01:08
Decorrido prazo de PAULO RICARDO CARVALHO DAS CHAGAS em 15/05/2025 23:59.
17/05/2025, 01:37
Publicado Edital em 02/04/2025.
02/04/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
02/04/2025, 02:43
Expedição de Edital.
31/03/2025, 14:34
Documentos
Comprovante
•28/05/2025, 20:09
Sentença
•30/01/2025, 16:13
31/05/2025, 02:42
Juntada de certidão
29/05/2025, 14:00
Processo Desarquivado
29/05/2025, 04:47
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 20:09
Arquivado Definitivamente
28/05/2025, 18:15
Juntada de certidão
20/05/2025, 23:05
Decorrido prazo de PAULO RICARDO CARVALHO DAS CHAGAS em 15/05/2025 23:59.
18/05/2025, 01:08
Decorrido prazo de PAULO RICARDO CARVALHO DAS CHAGAS em 15/05/2025 23:59.
17/05/2025, 01:37
Publicado Edital em 02/04/2025.
02/04/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
02/04/2025, 02:43
Expedição de Edital.
31/03/2025, 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
24/03/2025, 14:47
Recebidos os autos
24/03/2025, 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
10/03/2025, 18:01
Transitado em Julgado em 06/03/2025
10/03/2025, 18:01
Juntada de Petição de petição
05/03/2025, 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
21/02/2025, 07:31
Recebidos os autos
30/01/2025, 16:13
Julgado procedente o pedido
30/01/2025, 16:13
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
30/01/2025, 00:06
Juntada de Petição de petição
29/01/2025, 21:40
Recebidos os autos
29/01/2025, 12:49
Expedição de Outros documentos.
29/01/2025, 12:49
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2025, 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
27/01/2025, 20:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
14/01/2025, 12:07
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 11:21
Juntada de certidão
03/12/2024, 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
28/11/2024, 08:53
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 13:45
Juntada de certidão
07/10/2024, 13:44
Decorrido prazo de PAULO RICARDO CARVALHO DAS CHAGAS em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
13/08/2024, 02:27
Publicado Edital em 13/08/2024.
13/08/2024, 02:27
Expedição de Edital.
09/08/2024, 09:16
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 13:45
Recebidos os autos
30/07/2024, 17:43
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 17:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.116.962/0001-00 (REQUERENTE).
30/07/2024, 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
18/07/2024, 16:01
Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 10:15
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 19:20
Juntada de certidão
01/07/2024, 19:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
28/06/2024, 04:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/06/2024, 08:32
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 15:05
Recebidos os autos
28/05/2024, 22:48
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 22:48
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.116.962/0001-00 (REQUERENTE)
28/05/2024, 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
10/05/2024, 15:26
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 10:16
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 16:59
Juntada de certidão
17/04/2024, 16:59
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 16:35
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 16:12
Juntada de certidão
01/04/2024, 16:11
Juntada de certidão
18/03/2024, 18:38
Juntada de certidão
05/03/2024, 15:19
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 13:28
Publicado Certidão em 27/02/2024.
27/02/2024, 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
26/02/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708156-31.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA
REQUERIDO: PAULO RICARDO CARVALHO DAS CHAGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 186881256. Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 21:28:32. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
26/02/2024, 00:00
Juntada de certidão
22/02/2024, 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/02/2024, 11:40
Juntada de comunicações
05/02/2024, 13:44
Juntada de comunicações
31/01/2024, 00:14
Mandado devolvido dependência
25/01/2024, 09:41
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 19:50
Publicado Decisão em 30/11/2023.
30/11/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
29/11/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708156-31.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA
REQUERIDO: PAULO RICARDO CARVALHO DAS CHAGAS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) DEFIRO o pedido de citação pelo aplicativo whatsapp. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos guia e comprovante de pagamento das custas do oficial de justiça. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido pelo aplicativo whatsapp no telefone (61) 99525-1064. BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
29/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/11/2023, 23:37
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.116.962/0001-00 (REQUERENTE).
27/11/2023, 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
22/11/2023, 00:56
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 15:24
Publicado Certidão em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708156-31.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA
REQUERIDO: PAULO RICARDO CARVALHO DAS CHAGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 178135596. Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 14 de novembro de 2023 16:06:27. ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
17/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
14/11/2023, 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/11/2023, 10:28
Juntada de certidão
11/10/2023, 15:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
10/10/2023, 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/09/2023, 14:47
Expedição de Certidão.
21/09/2023, 14:43
Juntada de certidão
21/09/2023, 14:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
21/09/2023, 02:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/09/2023, 23:40
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708156-31.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA
REQUERIDO: PAULO RICARDO CARVALHO DAS CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas. 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Recebo o feito monitório. 2. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. 3. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. 4. Advirta-se a parte ré de que: Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, o réu ficará dispensado do pagamento de custas processuais, e os honorários advocatícios serão fixados em 5% do valor da causa (art. 701, do CPC). Ainda, no prazo para embargos, se o réu reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 5. Requisitos: Advirta-se o Réu de que para interpor embargos à monitória é necessário advogado ou defensor púbico. Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 6. A parte autora e a parte ré deverão manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes. Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 7. Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré. Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 8. Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória. Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 9. Fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória. I. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
31/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/08/2023, 17:14
Outras decisões
29/08/2023, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA