Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728244-48.2022.8.07.0003.
AUTOR: VINICIUS DE ASSIS CASTRO DESPACHO Novamente, nada a prover quanto à petição de ID 178215070. O benefício da gratuidade de justiça foi indeferido na sentença de ID 140730469. A apelação interposta não foi conhecida, conforme decisão de ID 170061099. Os embargos de declaração foram recebidos como agravo interno, que também não foi conhecido, ID 170061131. O trânsito em julgado foi certificado, ID 170061144. Como bem apontado no despacho de ID 176527032, além de não comprovada a condição de hipossuficiência, a concessão da gratuidade não tem efeito retroativo e não exime o autor do pagamento das despesas processuais às quais foi condenado. Advirto ao autor que a reiteração de pedido já indeferido em sentença e com a certificação do trânsito em julgado caracterizará a litigância de má-fé, o que ensejará a aplicação da multa processual, nos termos dos artigos 80, incisos III, V e VII, e 81 do CPC. Adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)