Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0729378-13.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: ELIENE DE SOUSA CELESTINO 82348472104
EXECUTADO: MAGNA HANDRES JACINTO PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 177406618) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. Os pagamentos serão efetuados mediante boletos bancários, os quais serão emitidos e enviados pela parte credora para o e-mail da parte executada. Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento e baixa. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)