Execução de Título Extrajudicial 0702873-70.2022.8.07.0007 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 73.825,20
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
27/06/2025, 08:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 03:16
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
05/06/2025, 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
05/06/2025, 02:34
Recebidos os autos
02/06/2025, 21:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.719.459/0001-02 (EXEQUENTE)
02/06/2025, 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
29/05/2025, 18:47
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
14/05/2025, 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
14/05/2025, 02:34
Recebidos os autos
09/05/2025, 21:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.719.459/0001-02 (EXEQUENTE)
09/05/2025, 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
07/05/2025, 19:14
Processo Desarquivado
07/05/2025, 14:09
Ver todas as movimentações (332)
Todas as movimentações
(332)
Arquivado Provisoramente
27/06/2025, 08:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 03:16
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
05/06/2025, 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
05/06/2025, 02:34
Recebidos os autos
02/06/2025, 21:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.719.459/0001-02 (EXEQUENTE)
02/06/2025, 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
29/05/2025, 18:47
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
14/05/2025, 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
14/05/2025, 02:34
Recebidos os autos
09/05/2025, 21:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.719.459/0001-02 (EXEQUENTE)
09/05/2025, 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
07/05/2025, 19:14
Processo Desarquivado
07/05/2025, 14:09
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 09:27
Arquivado Provisoramente
01/04/2025, 13:03
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:12
Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 09:37
Juntada de certidão
13/03/2025, 18:54
Juntada de alvará de levantamento
13/03/2025, 18:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO em 11/03/2025 23:59.
12/03/2025, 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
17/02/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
14/02/2025, 12:53
Expedição de Outros documentos.
13/02/2025, 16:55
Recebidos os autos
12/02/2025, 21:29
Outras decisões
12/02/2025, 21:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
12/02/2025, 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
11/02/2025, 18:55
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 18:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
22/01/2025, 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
22/01/2025, 14:46
Juntada de certidão
20/01/2025, 10:37
Juntada de certidão
16/01/2025, 11:47
Recebidos os autos
15/01/2025, 13:17
Outras decisões
15/01/2025, 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
14/01/2025, 19:29
Juntada de Petição de petição
14/01/2025, 12:50
Publicado Despacho em 29/11/2024.
29/11/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
28/11/2024, 02:20
Recebidos os autos
26/11/2024, 21:58
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2024, 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
26/11/2024, 19:08
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 10:13
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 10:11
Publicado Decisão em 12/11/2024.
12/11/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
11/11/2024, 02:20
Expedição de Outros documentos.
09/11/2024, 00:26
Recebidos os autos
07/11/2024, 21:04
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 21:04
Outras decisões
07/11/2024, 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
07/11/2024, 10:09
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 11:47
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 13:30
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 13:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
29/10/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
28/10/2024, 02:19
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 13:10
Recebidos os autos
24/10/2024, 19:55
Outras decisões
24/10/2024, 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
24/10/2024, 18:47
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 14:49
Publicado Decisão em 21/10/2024.
21/10/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
19/10/2024, 02:17
Recebidos os autos
17/10/2024, 00:21
Outras decisões
17/10/2024, 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
16/10/2024, 19:40
Expedição de Certidão.
16/10/2024, 16:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 02:27
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
15/10/2024, 12:50
Publicado Certidão em 24/09/2024.
24/09/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
24/09/2024, 02:30
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/09/2024, 19:24
Juntada de Petição de petição
04/09/2024, 11:55
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
29/08/2024, 02:28
Juntada de certidão
27/08/2024, 13:52
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 13:37
Expedição de Certidão.
27/08/2024, 13:37
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 16:07
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 09:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
20/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
19/08/2024, 04:44
Expedição de Certidão.
15/08/2024, 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/08/2024, 11:33
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 14:21
Expedição de Certidão.
07/08/2024, 14:21
Expedição de Mandado.
07/08/2024, 12:35
Cancelada a movimentação processual
06/08/2024, 15:17
Desentranhado o documento
06/08/2024, 15:16
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 09:35
Publicado Decisão em 22/07/2024.
22/07/2024, 03:03
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:13
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
19/07/2024, 03:58
Recebidos os autos
17/07/2024, 18:53
Outras decisões
17/07/2024, 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
16/07/2024, 18:47
Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 09:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
15/07/2024, 14:42
Juntada de certidão
13/07/2024, 03:05
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 20:22
Expedição de Certidão.
11/07/2024, 20:22
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 17:30
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 11:02
Publicado Decisão em 27/06/2024.
27/06/2024, 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
27/06/2024, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
26/06/2024, 03:46
Recebidos os autos
24/06/2024, 20:27
Outras decisões
24/06/2024, 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
22/06/2024, 13:52
Expedição de Certidão.
21/06/2024, 23:45
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 04:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/06/2024, 22:20
Expedição de Certidão.
11/06/2024, 16:41
Recebidos os autos
08/05/2024, 22:01
Outras decisões
08/05/2024, 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
08/05/2024, 14:56
Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 12:19
Publicado Despacho em 07/05/2024.
07/05/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
06/05/2024, 03:15
Recebidos os autos
02/05/2024, 22:12
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2024, 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
02/05/2024, 07:05
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 09:37
Recebidos os autos
22/04/2024, 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
22/04/2024, 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
22/04/2024, 15:54
Expedição de Certidão.
22/04/2024, 14:59
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 03:30
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 04:01
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
12/04/2024, 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
12/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO Requerido: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, "intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme o §3º, do art. 465, do CPC." Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 11:58:35. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail:
[email protected]
Processo n°: 0702873-70.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
10/04/2024, 11:59
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 09:09
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 04:16
Publicado Decisão em 25/03/2024.
25/03/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
22/03/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702873-70.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME Decisão Houve deferimento, em sede de tutela recursal, nos termos do AGI n. 0709288-22.2024.8.07.0000, da nomeação de administrador judicial para dar cumprimento à penhora de faturamento da empresa executada. Na petição de ID 190505405, o credor indica administrador judicial ou para que outro seja apontado pelo Juízo. A fim de que não paire qualquer suspeita de parcialidade e para evitar mais delongas quanto à indicação do admistrador, nomeio como administrador-depositário o contador DANIEL CHAVES FERNANDES, com dados constantes dos cadastros em sistema deste Tribunal, que deverá apresentar proposta de honorários e plano para efetivação da constrição, bem como prestar contas mensalmente, depositando em Juízo as quantias penhoradas, a fim de que possam ser imputadas ao pagamento da dívida. Determino, pois: 1. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o nomeado para dizer sobre a aceitação do encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Depois da juntada da proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme o §3º, do art. 465, do CPC. 3. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem-se conclusos para arbitramento ou homologação dos honorários periciais. Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
22/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 16:11
Recebidos os autos
20/03/2024, 22:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.719.459/0001-02 (EXEQUENTE).
20/03/2024, 22:21
Juntada de Petição de petição
19/03/2024, 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
18/03/2024, 09:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
14/03/2024, 18:32
Publicado Decisão em 14/03/2024.
14/03/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702873-70.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão agravada (ID 185283799), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/03/2024, 21:48
Outras decisões
11/03/2024, 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
11/03/2024, 18:41
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 08:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
28/02/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
27/02/2024, 15:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702873-70.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 185283799, sob o fundamento de que contém contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios. Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante. Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral. Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos. Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
27/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/02/2024, 19:47
Embargos de declaração não acolhidos
25/02/2024, 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
23/02/2024, 18:29
Expedição de Certidão.
23/02/2024, 17:15
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:47
Publicado Certidão em 15/02/2024.
15/02/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
09/02/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO Requerido: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:34:15. ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Processo n°: 0702873-70.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
07/02/2024, 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/02/2024, 16:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
05/02/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
02/02/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702873-70.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido de prosseguimento da penhora de faturamento da empresa executada. Ao ID 158778660, verifico que a penhora foi deferida, inclusive com a expedição de mandado aos sócios da empresa. Todavia, os representantes da parte executada mantiveram-se inertes, em que pese devidamente intimados (IDs 165431385 e 168643013). Assim, caberia à parte interessada indicar, de forma objetiva, os meios para a efetivação da medida. Como cediço, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, tendo em vista que o princípio da cooperação não pode ser uma via de mão única. Nesse passo, indefiro o pedido de ID 184027340. Retornem-se os autos à suspensão até 02/03/2024, nos termos da decisão de ID 149820813 (taxa condominial). Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
02/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
31/01/2024, 20:35
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.719.459/0001-02 (EXEQUENTE)
31/01/2024, 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
30/01/2024, 17:52
Juntada de certidão
30/01/2024, 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
29/01/2024, 21:10
Recebidos os autos
29/01/2024, 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
29/01/2024, 14:14
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 12:17
Publicado Decisão em 24/01/2024.
24/01/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 06:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702873-70.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor, para juntar aos autos a cópia do ato constitutivo da empresa executada, atualizado e consolidado, extraído perante a Junta Comercial, bem como certidão de Inscrição e de Situação Cadastral, a fim de que seja verificada a atual situação da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
23/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/01/2024, 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/01/2024, 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
18/01/2024, 17:43
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
18/01/2024, 05:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702873-70.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido de renovação da diligência para a penhora de tantos bens quanto bastem. Verifico que o endereço indicado ao ID 183500032 é exatamente o mesmo em que foi realizada a diligência de ID 183183891, a qual constatou que não há sala de número 3 no local. Dessa forma, indefiro o pedido de renovação. Retornem-se os autos à suspensão até 02/03/2024, nos termos da decisão de ID 149820813 (taxa condominial). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
17/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/01/2024, 22:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.719.459/0001-02 (EXEQUENTE)
15/01/2024, 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
13/01/2024, 02:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
12/01/2024, 13:11
Juntada de Petição de petição
12/01/2024, 12:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO Requerido: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, em observância à Decisão precedente, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Processo n°: 0702873-70.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para indicar, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora, assim como endereço onde possam ser localizados, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Prazo: 5 ( cinco) dias BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:47:07. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
12/01/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
10/01/2024, 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/01/2024, 12:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
15/12/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702873-70.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Ante a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento n. 0750844-38.2023.8.07.0000, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido do exequente. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC. Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado. Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado. Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado. Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente ao ID 180990280. Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, retornem-se os autos à suspensão até 02/03/2024, nos termos da decisão de ID 149820813 (taxa condominial). Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
14/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
12/12/2023, 19:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.719.459/0001-02 (EXEQUENTE).
12/12/2023, 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
11/12/2023, 20:20
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 16:48
Publicado Decisão em 06/12/2023.
06/12/2023, 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702873-70.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de decisão proferida no agravo de instrumento n. 0717666-98.2023.8.07.0000, que deu provimento à penhora de 15% sob o faturamento da empresa executada. Prejudicado a decisão de ID 179949619, porquanto já cumprida, em sede de tutela recursal, conforme decisão de ID 158778660. Assim, retornem-se os autos à suspensão até 02/03/2024, nos termos da decisão de ID 149820813 (taxa condominial). Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
05/12/2023, 00:00
Publicado Decisão em 04/12/2023.
04/12/2023, 08:36
Recebidos os autos
01/12/2023, 21:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
01/12/2023, 21:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
01/12/2023, 18:56
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702873-70.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. * documento datado e assinado eletronicamente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
30/11/2023, 18:55
Recebidos os autos
29/11/2023, 21:46
Outras decisões
29/11/2023, 21:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
29/11/2023, 15:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
28/11/2023, 19:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
28/11/2023, 15:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
07/11/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702873-70.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 176719474, sob o fundamento de que contém contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios. Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante. Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral. Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos. Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente
07/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
05/11/2023, 17:07
Embargos de declaração não acolhidos
05/11/2023, 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
03/11/2023, 21:56
Expedição de Certidão.
03/11/2023, 16:47
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
03/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702873-70.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido de penhora de imóvel. Indefiro o pedido, uma vez que o bem indicado à penhora está registrado em nome de terceiro, que não integra a presente execução, conforme certidão de matrícula ao ID 176526057. Assim, retornem-se os autos à suspensão até 02/03/2024, nos termos da decisão de ID 149820813 (taxa condominial). Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
01/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
30/10/2023, 22:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/10/2023, 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
27/10/2023, 18:21
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 11:18
Publicado Despacho em 20/10/2023.
20/10/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
19/10/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0702873-70.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DESPACHO Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, bem como informar se persiste o interesse na penhora de faturamento deferida ao ID 158778660. Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 149820813, que suspendeu o feito por ausência de bens, conforme art. 921, inciso III, do CPC, até a data 02/03/2024. * documento datado e assinado eletronicamente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
17/10/2023, 21:25
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2023, 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
16/10/2023, 19:30
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 09:19
Publicado Decisão em 05/10/2023.
05/10/2023, 09:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702873-70.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud de forma reiterada. Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo. Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, INDEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema Sisbajud. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Juízo em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. Assim, retornem-se os autos à suspensão até 02/03/2024, nos termos da decisão de ID 149820813 (taxa condominial). Publique-se. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
04/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
03/10/2023, 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
03/10/2023, 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
02/10/2023, 23:38
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 11:05
Publicado Decisão em 02/10/2023.
02/10/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
29/09/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702873-70.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud de forma reiterada. Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo. Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, INDEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema Sisbajud. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Juízo em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a certidão de ID 173237161, esclarecendo se persiste o interesse na penhora de faturamento da empresa executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, retornem-se os autos à suspensão até 02/03/2024, nos termos da decisão de ID 149820813 (taxa condominial). Publique-se. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
29/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/09/2023, 20:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/09/2023, 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
26/09/2023, 14:16
Expedição de Certidão.
26/09/2023, 14:08
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 03:44
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 15:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO Requerido: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se o decurso do prazo concedido o sócio administrador da empresa executada nos termos da decisão retro. BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 16:38:28. SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Processo n°: 0702873-70.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/08/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
29/08/2023, 16:40
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/08/2023, 14:30
Expedição de Certidão.
14/08/2023, 15:26
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/07/2023, 18:10
Expedição de Certidão.
05/07/2023, 14:51
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 12:23
Publicado Certidão em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
26/06/2023, 00:33
Expedição de Certidão.
22/06/2023, 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/06/2023, 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/06/2023, 14:55
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:41
Juntada de Petição de petição
26/05/2023, 16:41
Publicado Decisão em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:40
Recebidos os autos
16/05/2023, 23:03
Outras decisões
16/05/2023, 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
15/05/2023, 18:11
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 01:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
12/05/2023, 18:56
Juntada de Petição de petição
10/05/2023, 09:52
Publicado Decisão em 19/04/2023.
19/04/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
18/04/2023, 00:10
Recebidos os autos
11/04/2023, 21:11
Embargos de declaração não acolhidos
11/04/2023, 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
31/03/2023, 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/03/2023, 08:23
Recebidos os autos
22/03/2023, 23:45
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO - CNPJ: 01.719.459/0001-02 (EXEQUENTE)
22/03/2023, 23:45
Expedição de Outros documentos.
22/03/2023, 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
14/03/2023, 13:50
Juntada de Petição de petição
13/03/2023, 17:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 02:49
Publicado Decisão em 07/03/2023.
07/03/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
06/03/2023, 00:48
Recebidos os autos
02/03/2023, 21:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
02/03/2023, 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
15/02/2023, 17:37
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
24/01/2023, 02:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
24/01/2023, 02:50
Recebidos os autos
18/01/2023, 21:30
Decisão interlocutória - deferimento
18/01/2023, 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
25/07/2022, 21:40
Juntada de Petição de petição
20/07/2022, 16:33
Publicado Certidão em 12/07/2022.
12/07/2022, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
11/07/2022, 00:32
Juntada de certidão
07/07/2022, 16:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
07/07/2022, 09:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
05/07/2022, 16:10
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 23/06/2022 23:59:59.
24/06/2022, 00:28
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 02/06/2022 23:59:59.
03/06/2022, 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/06/2022, 15:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
19/05/2022, 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
12/05/2022, 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/04/2022, 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/04/2022, 14:33
Juntada de certidão
27/04/2022, 16:46
Juntada de certidão
06/04/2022, 07:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
13/03/2022, 02:48
Publicado Decisão em 04/03/2022.
04/03/2022, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
03/03/2022, 00:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
25/02/2022, 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/02/2022, 20:54
Recebidos os autos
24/02/2022, 18:08
Decisão interlocutória - recebido
24/02/2022, 18:08
Distribuído por sorteio
21/02/2022, 18:02
Documentos
Decisão
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02/06/2025, 21:21
Decisão
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02/06/2025, 21:21
Decisão
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09/05/2025, 21:30
Decisão
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14/03/2025, 09:37
Decisão
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13/02/2025, 16:55
Decisão
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12/02/2025, 21:29
Decisão
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Decisão
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15/01/2025, 13:17
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Outros Documentos
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14/01/2025, 12:50
Outros Documentos
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14/01/2025, 12:50
Outros Documentos
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14/01/2025, 12:50
Despacho
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26/11/2024, 21:58
Despacho
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26/11/2024, 21:58
Ver todos os documentos (76)
Todos os documentos
(76)
Decisão
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02/06/2025, 21:21
Decisão
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09/05/2025, 21:30
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13/02/2025, 16:55
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15/01/2025, 13:17
Decisão
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Outros Documentos
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14/01/2025, 12:50
Outros Documentos
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14/01/2025, 12:50
Outros Documentos
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14/01/2025, 12:50
Despacho
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26/11/2024, 21:58
Despacho
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26/11/2024, 21:58
Decisão
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09/11/2024, 00:26
Decisão
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07/11/2024, 21:04
Decisão
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07/11/2024, 21:04
Decisão
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25/10/2024, 13:09
Decisão
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24/10/2024, 19:55
Decisão
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24/10/2024, 19:55
Decisão
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17/10/2024, 00:21
Decisão
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17/10/2024, 00:21
Decisão
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17/07/2024, 18:53
Decisão
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17/07/2024, 18:53
Decisão
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24/06/2024, 20:27
Decisão
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24/06/2024, 20:27
Decisão
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08/05/2024, 22:01
Despacho
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02/05/2024, 22:12
Despacho
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02/05/2024, 22:12
Decisão
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22/04/2024, 19:49
Decisão
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21/03/2024, 16:11
Decisão
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20/03/2024, 22:21
Decisão
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20/03/2024, 22:21
Documento de Comprovação
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14/03/2024, 18:32
Decisão
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11/03/2024, 21:48
Decisão
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11/03/2024, 21:48
Decisão
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25/02/2024, 19:47
Decisão
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25/02/2024, 19:47
Decisão
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31/01/2024, 20:35
Decisão
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31/01/2024, 20:35
Decisão
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29/01/2024, 21:10
Decisão
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19/01/2024, 18:53
Decisão
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19/01/2024, 18:53
Decisão
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15/01/2024, 22:11
Decisão
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15/01/2024, 22:11
Decisão
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12/12/2023, 19:31
Decisão
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Decisão
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01/12/2023, 21:36
Decisão
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Decisão
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29/11/2023, 21:46
Decisão
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29/11/2023, 21:46
Decisão
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05/11/2023, 17:07
Decisão
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05/11/2023, 17:07
Decisão
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30/10/2023, 22:39
Decisão
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30/10/2023, 22:39
Despacho
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17/10/2023, 21:25
Despacho
•
17/10/2023, 21:25
Decisão
•
03/10/2023, 15:35
Decisão
•
03/10/2023, 15:35
Decisão
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27/09/2023, 20:42
Decisão
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27/09/2023, 20:42
Decisão
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16/05/2023, 23:03
Decisão
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16/05/2023, 23:03
Documento de Comprovação
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12/05/2023, 18:56
Decisão
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11/04/2023, 21:11
Decisão
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11/04/2023, 21:11
Decisão
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22/03/2023, 23:45
Decisão
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22/03/2023, 23:45
Decisão
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02/03/2023, 21:40
Decisão
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02/03/2023, 21:39
Decisão
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18/01/2023, 21:30
Decisão
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18/01/2023, 21:30
Decisão
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24/02/2022, 18:08
Decisão
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24/02/2022, 18:08
Documento de Comprovação
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21/02/2022, 18:02