Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 6.985,63
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/05/2025, 11:42
Decorrido prazo de FELIPE RONI DA ROSA em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:33
Publicado Certidão em 12/02/2025.
14/02/2025, 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
11/02/2025, 02:28
Juntada de certidão
03/02/2025, 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
06/01/2025, 10:46
Recebidos os autos
06/01/2025, 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
17/12/2024, 16:38
Transitado em Julgado em 13/12/2024
17/12/2024, 16:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:37
Decorrido prazo de FELIPE RONI DA ROSA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:37
Juntada de certidão
05/12/2024, 15:20
Juntada de alvará de levantamento
05/12/2024, 15:20
Publicado Sentença em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 02:33
Documentos
Sentença
•15/11/2024, 21:27
Sentença
•15/11/2024, 21:27
03/02/2025, 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
06/01/2025, 10:46
Recebidos os autos
06/01/2025, 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
17/12/2024, 16:38
Transitado em Julgado em 13/12/2024
17/12/2024, 16:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:37
Decorrido prazo de FELIPE RONI DA ROSA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:37
Juntada de certidão
05/12/2024, 15:20
Juntada de alvará de levantamento
05/12/2024, 15:20
Publicado Sentença em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 02:33
Recebidos os autos
15/11/2024, 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/11/2024, 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
22/08/2024, 18:25
Recebidos os autos
22/08/2024, 18:23
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 12:28
Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
02/05/2024, 18:56
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 08:25
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 08:02
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 18:38
Publicado Certidão em 11/04/2024.
11/04/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
10/04/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709303-95.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA
EXECUTADO: FELIPE RONI DA ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 4.276,12 (quatro mil duzentos e setenta e seis reais e doze centavos), em contas de titularidade da parte executada como resultado da pesquisa reiterada (TEIMOSINHA). Os valores excedentes foram desbloqueados. Somado ao id 190356776 totalizou no bloqueio do valor integral de R$ 6.985,63 (seis mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos) como resultado da pesquisa de bens. DE ORDEM do MM Juiz e diante da concordância do executado no id retro, encaminho os autos para a expedição de alvará e posterior conclusão ao MM. Juiz. Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo. De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ). Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s). Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria. BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 00:00
Juntada de certidão
05/04/2024, 09:28
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 16:44
Juntada de certidão
18/03/2024, 17:07
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 17:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
12/01/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0709303-95.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA
EXECUTADO: FELIPE RONI DA ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citada, transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada se manifestasse nos autos, não havendo informação nestes autos acerca do pagamento do débito. Certifico, ainda, que não houve oposição de Embargos, do que me consta. De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento. Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão. BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2024 15:59:53. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467)
11/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
09/01/2024, 16:00
Decorrido prazo de FELIPE RONI DA ROSA em 01/12/2023 23:59.
03/12/2023, 04:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/11/2023, 12:08
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
12/09/2023, 00:55
Publicado Certidão em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709303-95.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA
EXECUTADO: FELIPE RONI DA ROSA CERTIDÃO Certifico que procedi ao cancelamento da audiência de conciliação devido à ausência de citação e intimação da parte requerida. Certifico e dou
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
08/09/2023, 14:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
08/09/2023, 14:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
07/08/2023, 01:47
Publicado Certidão em 25/07/2023.
25/07/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709303-95.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA
EXECUTADO: FELIPE RONI DA ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇ
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/07/2023, 14:14
Juntada de certidão
21/07/2023, 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
21/07/2023, 13:46
Outras decisões
15/07/2023, 22:10
Recebidos os autos
15/07/2023, 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
10/07/2023, 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
10/07/2023, 11:54
Publicado Decisão em 28/06/2023.
28/06/2023, 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
27/06/2023, 01:11
Recebidos os autos
20/06/2023, 15:56
Determinada a emenda à inicial
20/06/2023, 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA