Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712484-13.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: NAYRA NEVES DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. As partes, qualificadas acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide (id. 169177194). O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, com suporte no art. 487, III, alínea b, do CPC/2015, para que produza seus jurídicos efeitos. Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Diante do acordo celebrado entre as partes, promova-se o desbloqueio imediato da constrição via SISBAJUD. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito