Expedição de Certidão.08/10/2025, 17:45
Publicado Despacho em 06/10/2025.07/10/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/202507/10/2025, 02:48
Recebidos os autos01/10/2025, 18:39
Proferido despacho de mero expediente01/10/2025, 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA15/09/2025, 12:28
Processo Desarquivado15/09/2025, 12:28
Juntada de Petição de petição15/09/2025, 11:22
Arquivado Provisoramente05/06/2025, 17:57
Expedição de Certidão.05/06/2025, 17:57
Publicado Decisão em 30/05/2025.30/05/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/202530/05/2025, 02:29
Recebidos os autos28/05/2025, 15:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente28/05/2025, 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA14/05/2025, 18:39
Juntada de certidão14/05/2025, 18:39
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 12/05/2025 23:59.13/05/2025, 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.06/05/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/202506/05/2025, 02:40
Recebidos os autos30/04/2025, 11:00
Indeferido o pedido de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.836.494/0001-49 (EXEQUENTE)30/04/2025, 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA09/04/2025, 14:00
Processo Desarquivado08/04/2025, 04:34
Juntada de Petição de petição07/04/2025, 16:29
Arquivado Provisoramente09/08/2024, 16:18
Processo Desarquivado08/08/2024, 04:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores07/08/2024, 12:44
Arquivado Provisoramente17/04/2024, 17:24
Expedição de Certidão.17/04/2024, 17:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.17/04/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/202416/04/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711592-35.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA
EXECUTADO: BELTSVILLE INDUSTRIES GROUP, INC., BEN KARIGOWDA CHIKKASWAMY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 191311640 e anexo, encaminhado pela 7ª Turma Cível, o qual noticia o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao AGI 0711630-06.2024.8.07.0000. Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 188332792, 151678801 e 153104937. (datado e assinado eletronicamente) 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)16/04/2024, 00:00
Recebidos os autos14/04/2024, 19:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada14/04/2024, 19:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores26/03/2024, 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA21/03/2024, 22:22
Processo Desarquivado21/03/2024, 22:22
Juntada de Petição de petição21/03/2024, 16:11
Arquivado Provisoramente15/03/2024, 11:23
Expedição de Certidão.15/03/2024, 11:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.07/03/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/202406/03/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711592-35.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA
EXECUTADO: BELTSVILLE INDUSTRIES GROUP, INC., BEN KARIGOWDA CHIKKASWAMY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido da parte exequente de expedição de ofício à SUSESP e à CNSEG para que informe sobre a existência de fundos de previdência privada em nome dos executados. Em consulta no site da SUSEP, verifiquei que compete à referida Superintendência realizar autorização prévia, em relação a entidades abertas de previdência privada, para: “1. Constituição ou autorização para funcionamento (inclui ampliação da área geográfica de atuação ou do objeto social e transformação ou mudança de objeto social das quais resulte uma sociedade seguradora, de capitalização, resseguradora local ou entidade aberta de previdência complementar) 2. Alteração de controle societário 3. Cisão, fusão ou incorporação 4. Redução do capital social 5. Cancelamento de autorização para funcionamento (inclui redução da área geográfica de atuação ou do objeto social) 6. Indicação para cargo estatutário” Há também, no site, uma opção para consumidor pesquisar se determinado plano de previdência complementar aberto é registrado na SUSEP, para que verifique se o plano é fiscalizado. No entanto, não há qualquer informação de que a SUSEP possua algum controle sobre quem é titular de determinado plano de previdência privada, o que revela a inadequação do requerimento, que seria inócuo para a efetividade da execução. Ademais, tratando-se de entidades de previdência privada aberta, as aplicações financeiras operadas por elas já estavam abrangidas pelas pesquisas pelo BACENJUD, o que permite concluir que também estão pelas consultas ao SISBAJUD, que tem base de pesquisa mais ampla, abrangendo os seguintes segmentos: • Banco do Brasil (Banco Múltiplo) • Caixa Econômica Federal • Banco Comercial • Banco Comercial Cooperativo • Banco Múltiplo • Banco Múltiplo Cooperativo • Banco de Desenvolvimento • Banco de Investimento • Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras) • Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) • Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) • Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil (BC) No sentido do que se expôs, o seguinte julgado do TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIOS À CNSEG E À SUSEP PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INVESTIMENTO QUE É ALCANÇADO PELO BACENJUD. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. Aplicações financeiras consubstanciadas em fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar são abrangidas pelo BACENJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg e à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para verificar a sua existência. II. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1256166, 07140323620198070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no PJe: 22/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela parte exequente. Retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão retro. (datado e assinado eletronicamente) 3
Recebidos os autos04/03/2024, 21:41
Indeferido o pedido de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.836.494/0001-49 (EXEQUENTE)04/03/2024, 21:41
Juntada de Petição de petição16/02/2024, 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA15/02/2024, 13:59
Expedição de Certidão.15/02/2024, 13:58
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 09/02/2024 23:59.10/02/2024, 03:54
Publicado Despacho em 02/02/2024.02/02/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/202401/02/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711592-35.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA
EXECUTADO: BELTSVILLE INDUSTRIES GROUP, INC., BEN KARIGOWDA CHIKKASWAMY DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, levando em consideração a certidão de ID 183926496. (datado e assinado eletronicamente) 301/02/2024, 00:00
Recebidos os autos30/01/2024, 18:54
Proferido despacho de mero expediente30/01/2024, 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA17/01/2024, 18:49
Juntada de certidão17/01/2024, 18:48
Publicado Decisão em 18/12/2023.18/12/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/202315/12/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711592-35.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA
EXECUTADO: BELTSVILLE INDUSTRIES GROUP, INC., BEN KARIGOWDA CHIKKASWAMY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dado o lapso temporal em que realizada a última consulta ao sistema SISBAJUD (22/08/2022), promova-se uma nova diligência através do referido sistema. A parte exequente promoveu a juntada de planilha atualizada do débito ao ID 179526928. No mais, não há necessidade de que este Juízo profira decisão com força de ofício para que o exequente diligencie em base pública, podendo fazer por conta própria. (datado e assinado eletronicamente) 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)15/12/2023, 00:00
Recebidos os autos13/12/2023, 18:51
Deferido o pedido de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.836.494/0001-49 (EXEQUENTE).13/12/2023, 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores29/11/2023, 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA28/11/2023, 12:47
Juntada de Petição de petição27/11/2023, 11:12
Publicado Decisão em 20/11/2023.20/11/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/202317/11/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711592-35.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA
EXECUTADO: BELTSVILLE INDUSTRIES GROUP, INC., BEN KARIGOWDA CHIKKASWAMY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi efetivada a pesquisa de informações pela rede SNIPER. Assim, fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das informações anexas. (datado e assinado eletronicamente) 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)17/11/2023, 00:00
Recebidos os autos14/11/2023, 17:41
Outras decisões14/11/2023, 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA14/11/2023, 17:22
Publicado Decisão em 13/11/2023.13/11/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/202310/11/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711592-35.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA
EXECUTADO: BELTSVILLE INDUSTRIES GROUP, INC., BEN KARIGOWDA CHIKKASWAMY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PETIÇÃO DE ID 175686281
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de pesquisa de bens junto ao sistema SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, uma vez que o referido sistema não se presta à pesquisa de bens para fins de execução, conforme entendimento deste E. TJDFT, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDOR. PESQUISAS. SISTEMAS HABITUAIS DE CONSULTA. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PENHORA NÃO REALIZADA. NOVA PESQUISA. SISTEMAS DO CNJ. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) E SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). DESVIRTUAMENTO. CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Em atendimento ao princípio da menor onerosidade, a execução deve acontecer da forma menos gravosa para o devedor. Todavia, a finalidade maior do processo executivo é a satisfação do crédito perseguido pelo credor. 2. Os sistemas conveniados com o Tribunal, tais como Renajud e Bacenjud, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais. 3. A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor. Não cabe ao Poder Judiciário o dever de promover, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados. 4. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), sistemas que integram todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas, não têm a finalidade de buscar patrimônio expropriável do executado. 5. O credor pode obter essas informações nos cartórios de registro de imóveis ou em base pública de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavrados em todos os cartórios do Brasil e disponibilizada pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). 6. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) é um sistema administrado pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, cuja finalidade é gerenciar o banco de dados com informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas Recurso conhecido e não provido (Acórdão 1299182, 07214291520208070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 5/11/2020, publicado no DJE: 17/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) PETIÇÃO DE ID 177081990 Em razão do teor do Agravo de Instrumento n. 0738322-76.2023.8.07.0000 (ID 177084299), interposto em face da decisão de ID 170334336, promova-se a pesquisa por intermédio do sistema SNIPER. (datado e assinado eletronicamente) 3
Recebidos os autos08/11/2023, 19:14
Deferido em parte o pedido de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.836.494/0001-49 (EXEQUENTE)08/11/2023, 19:14
Juntada de Petição de petição03/11/2023, 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA19/10/2023, 16:29
Expedição de Certidão.19/10/2023, 16:28
Juntada de Petição de petição19/10/2023, 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores09/10/2023, 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/202303/10/2023, 03:03
Publicado Certidão em 03/10/2023.03/10/2023, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/202303/10/2023, 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.03/10/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711592-35.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA
EXECUTADO: BELTSVILLE INDUSTRIES GROUP, INC., BEN KARIGOWDA CHIKKASWAMY CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711592-35.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA
EXECUTADO: BELTSVILLE INDUSTRIES GROUP, INC., BEN KARIGOWDA CHIKKASWAMY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 171652762, a parte exequente noticia a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de ID 170334336.. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando a ausência de notícia acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, prossiga-se nos termos da decisão precedente. (datado e assinado eletronicamente) 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)02/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.29/09/2023, 14:39
Recebidos os autos29/09/2023, 11:34
Outras decisões29/09/2023, 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA12/09/2023, 17:28
Juntada de Petição de petição12/09/2023, 14:18
Publicado Decisão em 01/09/2023.01/09/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/202301/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711592-35.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA
EXECUTADO: BELTSVILLE INDUSTRIES GROUP, INC., BEN KARIGOWDA CHIKKASWAMY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 167919843, encaminhado pela 5ª Turma Cível, o qual informa que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 0704992-88.2023.8.07.0000. Na petição de ID 170069989, a parte credora requer a pesquisa aos sistemas SNIPER e CCS-BACEN. Decido. I - SNIPER A respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor do devedor, por meio do sistema SNIPER, anoto que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER consiste na unificação da busca das fontes patrimoniais cujas diligências são feitas individualmente, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo. Tenho, assim, que a pretensão carece de efetividade, uma vez que já foram realizadas as buscas por meio de todos os sistemas, os quais serão aglutinados no novo sistema enunciado. Ademais, o sistema ainda carece da implementação de uma interligação com os demais sistemas. Ressalto que informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido. II - CCS Indefiro o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), pois, conforme informações obtidas no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2Fpre%2FportalCidadao%2Fcadsis%2Fccs.asp%3Fidpai%3DPORTALBCB), o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional é um sistema destinado ao registro de informações relativas a correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como a seus representantes legais ou convencionais, que contém dados de pessoas físicas e jurídicas com bens, direitos e valores vigentes em 1.1.2001, bem como de todo relacionamento iniciado a partir desta data, e informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações. Ou seja, se o sistema não dá nenhuma informação quanto a valores, movimentações financeiras ou saldos de contas e aplicações, a medida é inócua para o fim pretendido pelo credor. Assim, a pesquisa aos sistemas BACENJUD e SISBAJUD (ID 50137552, 134431303 e anexox) já realizadas nos autos suprem a consulta ao CCS, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que é apenas um sistema destinado ao registro de informações relativas a correntistas e clientes de instituições financeiras.
Diante do exposto, fica a parte credora intimada para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 2
Recebidos os autos30/08/2023, 14:27
Indeferido o pedido de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.836.494/0001-49 (EXEQUENTE)30/08/2023, 14:27
Juntada de Petição de petição28/08/2023, 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA08/08/2023, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento08/08/2023, 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores08/08/2023, 00:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente27/07/2023, 17:36
Recebidos os autos27/07/2023, 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA27/07/2023, 14:39
Expedição de Certidão.27/07/2023, 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento27/07/2023, 14:37
Publicado Decisão em 03/05/2023.03/05/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/202302/05/2023, 00:28
Recebidos os autos27/04/2023, 18:49
Embargos de declaração acolhidos27/04/2023, 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA04/04/2023, 15:12
Processo Desarquivado04/04/2023, 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração04/04/2023, 10:13
Arquivado Provisoramente29/03/2023, 22:41
Expedição de Certidão.29/03/2023, 22:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.28/03/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/202327/03/2023, 00:27
Recebidos os autos23/03/2023, 18:31
Determinado o arquivamento23/03/2023, 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada23/03/2023, 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA20/03/2023, 15:31
Expedição de Certidão.20/03/2023, 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/202314/03/2023, 00:35
Publicado Decisão em 14/03/2023.14/03/2023, 00:35
Recebidos os autos10/03/2023, 06:50
Determinado o arquivamento10/03/2023, 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA23/02/2023, 08:57
Expedição de Certidão.23/02/2023, 08:57
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 17/02/2023 23:59.18/02/2023, 01:15
Expedição de Termo.27/01/2023, 08:16
Publicado Decisão em 27/01/2023.27/01/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/202326/01/2023, 02:41
Recebidos os autos24/01/2023, 17:37
Deferido em parte o pedido de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.836.494/0001-49 (EXEQUENTE)24/01/2023, 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores13/01/2023, 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA19/09/2022, 16:12
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 16/09/2022 23:59:59.17/09/2022, 00:16
Juntada de Petição de petição15/09/2022, 12:38
Publicado Decisão em 25/08/2022.25/08/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/202224/08/2022, 00:41
Decisão interlocutória - recebido22/08/2022, 19:48
Recebidos os autos22/08/2022, 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA22/08/2022, 17:42
Outras decisões16/08/2022, 09:48
Recebidos os autos16/08/2022, 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA12/08/2022, 17:37
Juntada de Petição de petição05/08/2022, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/202227/07/2022, 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.27/07/2022, 00:28
Recebidos os autos25/07/2022, 11:23
Decisão interlocutória - recebido25/07/2022, 11:23
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 19/07/2022 23:59:59.20/07/2022, 01:36
Publicado Decisão em 21/06/2022.24/06/2022, 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA22/06/2022, 16:18
Juntada de Petição de petição21/06/2022, 13:02
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 20/06/2022 23:59:59.21/06/2022, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/202220/06/2022, 01:29
Recebidos os autos17/06/2022, 13:56
Decisão interlocutória - deferimento17/06/2022, 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA15/06/2022, 18:39
Juntada de Petição de petição15/06/2022, 11:25
Expedição de Termo.27/05/2022, 13:14
Expedição de Certidão.27/05/2022, 09:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores26/05/2022, 18:15
Publicado Decisão em 20/05/2022.20/05/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/202219/05/2022, 00:31
Recebidos os autos17/05/2022, 19:00
Decisão interlocutória - recebido17/05/2022, 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA11/03/2022, 17:40
Juntada de Petição de petição11/03/2022, 16:51
Publicado Decisão em 04/03/2022.04/03/2022, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/202203/03/2022, 00:23
Decisão interlocutória - recebido25/02/2022, 11:06
Recebidos os autos25/02/2022, 11:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo09/02/2022, 20:50
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 02/02/2022 23:59:59.03/02/2022, 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA01/02/2022, 12:55
Juntada de certidão01/02/2022, 12:55
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 31/01/2022 23:59:59.01/02/2022, 00:44
Publicado Certidão em 24/01/2022.24/01/2022, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/202222/01/2022, 01:48
Juntada de certidão20/01/2022, 12:34
Juntada de certidão12/01/2022, 15:27
Expedição de Ofício.07/01/2022, 19:24
Publicado Decisão em 16/12/2021.16/12/2021, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/202115/12/2021, 02:25
Decisão interlocutória - recebido13/12/2021, 18:35
Recebidos os autos13/12/2021, 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA19/10/2021, 13:42
Juntada de Petição de petição18/10/2021, 19:19
Publicado Certidão em 11/10/2021.11/10/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/202109/10/2021, 02:20
Juntada de certidão07/10/2021, 13:28
Expedição de Ofício.04/10/2021, 19:03
Juntada de certidão30/09/2021, 14:32
Juntada de certidão09/08/2021, 15:01
Expedição de Ofício.03/08/2021, 13:19
Juntada de certidão28/07/2021, 19:05
Juntada de certidão26/03/2021, 17:43
Recebidos os autos24/03/2021, 17:15
Proferido despacho de mero expediente24/03/2021, 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA24/02/2021, 12:09
Juntada de Petição de petição24/02/2021, 11:42
Publicado Despacho em 10/02/2021.10/02/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/202110/02/2021, 02:29
Proferido despacho de mero expediente05/02/2021, 19:45
Recebidos os autos05/02/2021, 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA02/02/2021, 15:40
Juntada de certidão02/02/2021, 15:39
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 21/01/2021 23:59:59.22/01/2021, 03:34
Juntada de certidão17/12/2020, 15:15
Juntada de certidão16/12/2020, 12:47
Juntada de Petição de petição16/12/2020, 11:24
Juntada de Petição de petição16/12/2020, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202027/11/2020, 02:56
Publicado Certidão em 27/11/2020.27/11/2020, 02:56
Juntada de certidão25/11/2020, 14:25
Expedição de Carta.25/11/2020, 10:45
Recebidos os autos20/11/2020, 10:21
Proferido despacho de mero expediente20/11/2020, 10:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores03/11/2020, 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA29/10/2020, 18:57
Juntada de Petição de petição29/10/2020, 18:29
Publicado Despacho em 21/10/2020.22/10/2020, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/202020/10/2020, 03:29
Recebidos os autos16/10/2020, 19:26
Proferido despacho de mero expediente16/10/2020, 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA05/10/2020, 17:08
Juntada de certidão05/10/2020, 17:06
Juntada de certidão03/08/2020, 17:40
Expedição de Termo.23/07/2020, 12:11
Juntada de certidão21/07/2020, 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores21/07/2020, 16:37
Juntada de Petição de petição21/07/2020, 11:27
Publicado Despacho em 21/07/2020.21/07/2020, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico20/07/2020, 02:42
Recebidos os autos17/07/2020, 13:40
Proferido despacho de mero expediente16/07/2020, 20:51
Juntada de Petição de petição15/07/2020, 16:07
Juntada de Petição de petição15/07/2020, 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA13/07/2020, 15:05
Juntada de certidão13/07/2020, 15:05
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 10/07/2020 23:59:59.11/07/2020, 02:33
Publicado Despacho em 26/06/2020.26/06/2020, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico25/06/2020, 02:39
Recebidos os autos23/06/2020, 19:15
Proferido despacho de mero expediente23/06/2020, 19:15
Juntada de ficha de inspeção judicial09/06/2020, 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA21/05/2020, 17:46
Juntada de certidão21/05/2020, 17:46
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 19/05/2020 23:59:59.20/05/2020, 02:21
Publicado Certidão em 04/05/2020.04/05/2020, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico20/03/2020, 02:45
Juntada de certidão18/03/2020, 15:56
Juntada de certidão10/03/2020, 18:15
Publicado Decisão em 03/03/2020.03/03/2020, 06:26
Expedição de Carta.02/03/2020, 19:03
Expedição de Carta.02/03/2020, 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico02/03/2020, 03:23
Recebidos os autos28/02/2020, 10:09
Decisão interlocutória - recebido28/02/2020, 10:09
Decorrido prazo de RONEY PINTO DE ARAUJO em 10/02/2020 23:59:59.12/02/2020, 02:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA11/02/2020, 13:41
Juntada de Petição de petição10/02/2020, 11:37
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 30/01/2020 23:59:59.09/02/2020, 23:38
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 04/02/2020 23:59:59.09/02/2020, 17:07
Publicado Certidão em 07/02/2020.07/02/2020, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico07/02/2020, 03:59
Juntada de certidão04/02/2020, 19:17
Juntada de ar - aviso de recebimento04/02/2020, 19:12
Juntada de ar - aviso de recebimento04/02/2020, 19:11
Publicado Decisão em 21/01/2020.23/01/2020, 20:08
Publicado Despacho em 23/01/2020.23/01/2020, 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico23/01/2020, 16:44
Recebidos os autos22/01/2020, 17:36
Proferido despacho de mero expediente22/01/2020, 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA22/01/2020, 14:04
Juntada de Petição de petição22/01/2020, 12:00
Recebidos os autos21/01/2020, 13:52
Proferido despacho de mero expediente21/01/2020, 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA20/01/2020, 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)20/01/2020, 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico16/01/2020, 08:53
Recebidos os autos14/01/2020, 18:50
Decisão interlocutória - recebido14/01/2020, 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA10/01/2020, 10:25
Juntada de certidão10/01/2020, 10:25
Juntada de ar - aviso de recebimento10/01/2020, 10:17
Juntada de ar - aviso de recebimento08/01/2020, 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento08/01/2020, 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento08/01/2020, 18:10
Juntada de ar - aviso de recebimento08/01/2020, 18:09
Publicado Decisão em 13/12/2019.13/12/2019, 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico12/12/2019, 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).11/12/2019, 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).11/12/2019, 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).11/12/2019, 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).11/12/2019, 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).11/12/2019, 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).11/12/2019, 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).11/12/2019, 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).11/12/2019, 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).11/12/2019, 16:07
Recebidos os autos10/12/2019, 19:26
Decisão interlocutória - recebido10/12/2019, 19:26
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)06/12/2019, 17:11
Publicado Certidão em 06/12/2019.06/12/2019, 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico05/12/2019, 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA04/12/2019, 17:48
Juntada de Petição de petição04/12/2019, 10:19
Juntada de certidão04/12/2019, 08:13
Publicado Certidão em 26/11/2019.26/11/2019, 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico25/11/2019, 08:36
Juntada de certidão21/11/2019, 18:01
Juntada de certidão19/11/2019, 09:37
Recebidos os autos11/11/2019, 20:03
Proferido despacho de mero expediente11/11/2019, 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA23/10/2019, 18:03
Processo Desarquivado23/10/2019, 18:03
Juntada de Petição de petição23/10/2019, 12:07
Arquivado Definitivamente30/09/2018, 20:13
Juntada de certidão30/09/2018, 20:12
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 24/09/2018 23:59:59.25/09/2018, 18:12
Publicado Decisão em 10/08/2018.10/08/2018, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico10/08/2018, 03:49
Recebidos os autos07/08/2018, 19:33
Decisão interlocutória - deferimento07/08/2018, 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA31/07/2018, 17:10
Processo Desarquivado31/07/2018, 04:03
Juntada de Petição de petição30/07/2018, 12:02
Arquivado Definitivamente20/07/2018, 16:39
Processo Desarquivado20/07/2018, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico18/07/2018, 04:02
Publicado Certidão em 18/07/2018.18/07/2018, 04:02
Arquivado Definitivamente16/07/2018, 12:14
Juntada de certidão16/07/2018, 12:13
Recebidos os autos16/07/2018, 12:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.12/07/2018, 11:59
Publicado Decisão em 21/06/2018.21/06/2018, 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico21/06/2018, 16:36
Juntada de Petição de petição20/06/2018, 12:35
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)19/06/2018, 16:20
Juntada de certidão19/06/2018, 16:19
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento18/06/2018, 16:09
Recebidos os autos18/06/2018, 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA16/06/2018, 14:47
Juntada de certidão16/06/2018, 14:46
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 12/06/2018 23:59:59.13/06/2018, 09:43
Publicado Decisão em 06/04/2018.06/04/2018, 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico06/04/2018, 05:32
Juntada de certidão05/04/2018, 22:48
Recebidos os autos04/04/2018, 14:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte04/04/2018, 14:28
Juntada de Petição de petição26/02/2018, 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA01/02/2018, 15:49
Juntada de Petição de petição01/02/2018, 11:41
Publicado Decisão em 07/12/2017.07/12/2017, 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico06/12/2017, 05:06
Recebidos os autos29/11/2017, 16:56
Decisão interlocutória - recebido29/11/2017, 16:56
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA15/09/2017, 11:00
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 12/09/2017 23:59:59.13/09/2017, 07:23
Juntada de Petição de petição12/09/2017, 16:54
Publicado Certidão em 04/09/2017.04/09/2017, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico02/09/2017, 02:02
Juntada de certidão31/08/2017, 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário30/08/2017, 19:18
Recebido o Mandado para Cumprimento16/08/2017, 10:04
Expedição de Mandado.15/08/2017, 15:55
Expedição de Mandado.15/08/2017, 15:55
Juntada de mandado15/08/2017, 15:55
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 09/08/2017 23:59:59.10/08/2017, 08:01
Juntada de certidão09/08/2017, 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento09/08/2017, 16:16
Publicado Certidão em 02/08/2017.02/08/2017, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico02/08/2017, 03:17
Juntada de certidão28/07/2017, 17:54
Expedição de Certidão.28/07/2017, 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).17/07/2017, 13:13
Publicado Decisão em 12/07/2017.12/07/2017, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico11/07/2017, 01:10
Decisão interlocutória - recebido07/07/2017, 19:15
Recebidos os autos07/07/2017, 19:15
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA08/06/2017, 16:09
Distribuído por sorteio07/06/2017, 16:09