Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: CARMELITA PEREIRA DA CONCEICAO SENTENÇA Tendo em vista a documentação apresentada em IDs. 169397186 a 169399646,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709704-43.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro a gratuidade da justiça à parte executada. Anote-se. Em ID. 164787129, a parte executada noticia a celebração de acordo extrajudicial com a parte requerida, por vias administrativas, para quitação do contrato objeto do presente processo (ID. 164787131). Instada a se manifestar, a parte exequente ratificou os termos do acordo. Requereu a condenação da ré ao pagamento de custas e honorários. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Retire-se a restrição RENAJUD de ID. 132333055. Custas e honorários, no percentual de 10% do valor da causa, pela parte executada, em razão do princípio da causalidade, condicionada a cobrança ao disposto no art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida à executada. Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito