Cumprimento de sentençaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/01/2020
Valor da Causa
R$ 86.113,86
Órgão julgador
15ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
TORREAO BRAZ ADVOGADOS
CNPJ
Autor
FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO
CNPJ
Autor
TORREAO BRAZ ADVOGADOS
Terceiro
SEGUNDA VARA CIVEL DA CIRCUNSCRICAO JUDICIARIA DE SOBRADINHO
Terceiro
LAR DA CRIANCA DE BRASILIA
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIA PAURO OLIVEIRA
OAB/DF 4036100·CPF·Representa: Autor
ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO
OAB/DF 9930·CPF·Representa: Autor
BARBARA DE ANDRADE CUNHA E TONI
OAB/DF 29280·CPF·Representa: Autor
ARTUR DE SOUSA CARRIJO
OAB/DF 35218·CPF·Representa: Autor
RENAN PALHARES TORREAO BRAZ
OAB/DF 4602600·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/02/2025, 09:55
Transitado em Julgado em 21/01/2025
19/02/2025, 09:54
Publicado Sentença em 29/01/2025.
29/01/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
28/01/2025, 02:41
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 18:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
22/01/2025, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
22/01/2025, 14:25
Juntada de certidão
16/01/2025, 17:21
Juntada de alvará de levantamento
16/01/2025, 17:20
Recebidos os autos
15/01/2025, 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/01/2025, 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
08/01/2025, 14:08
Juntada de Petição de petição
06/01/2025, 12:54
Juntada de certidão
19/12/2024, 10:43
Juntada de certidão
19/12/2024, 10:41
Documentos
Sentença
•15/01/2025, 17:59
Sentença
•15/01/2025, 17:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
22/01/2025, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
22/01/2025, 14:25
Juntada de certidão
16/01/2025, 17:21
Juntada de alvará de levantamento
16/01/2025, 17:20
Recebidos os autos
15/01/2025, 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/01/2025, 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
08/01/2025, 14:08
Juntada de Petição de petição
06/01/2025, 12:54
Juntada de certidão
19/12/2024, 10:43
Juntada de certidão
19/12/2024, 10:41
Juntada de certidão
18/12/2024, 18:51
Juntada de alvará de levantamento
18/12/2024, 18:51
Recebidos os autos
16/12/2024, 17:35
Outras decisões
16/12/2024, 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
04/12/2024, 12:22
Processo Desarquivado
04/12/2024, 12:22
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 11:34
Arquivado Provisoramente
24/09/2024, 10:13
Processo Desarquivado
24/09/2024, 04:45
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 14:51
Arquivado Provisoramente
08/11/2023, 14:10
Expedição de Termo.
08/11/2023, 13:24
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 16:14
Publicado Decisão em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A 17ª Vara Cível de Brasília noticia a existência de saldo de R$ 21.937,99, referente ao processo nº 0701578-84.2020.8.07.0001, na lista de pagamento dos credores, conforme anexo I do plano de ID nº 164794816, id. 175273448. A exequente, por sua vez, requer seja oficiado o Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília para que: a) tome conhecimento da integralidade dos créditos extraconcursais em execução nesses autos, devidamente atualizados (R$ 23.344,65 devidos à FVCF e R$ 60.118,24 devidos ao Torreão Braz Advogados, ambos na data base de 08/2023); b) determine a inclusão, pelo devedor, dos créditos (incluído aquele demandado pelo Torreão Braz Advogados) no plano de pagamento naquele feito e; c) adote as demais medidas vocacionadas ao adimplemento de ambos. O feito encontra-se suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, id. 169947975. Compete aos exequentes promover a habilitação do seu crédito perante o juízo. Intime-se o exequente para que apresente o valor atualizado do débito. Após, expeça-se certidão crédito. Por fim, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id. 169947975. BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2023 22:51:21. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
31/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
30/10/2023, 10:54
Outras decisões
30/10/2023, 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
20/10/2023, 18:09
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 10:36
Publicado Certidão em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701578-84.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO, TORREAO BRAZ ADVOGADOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autor acerca da resposta do ofício (ID 175273448). Prazo: 05 dias. Brasília/DF, 17 de outubro de 2023. CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria
18/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
17/10/2023, 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
16/10/2023, 18:31
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 03:40
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 03:37
Recebidos os autos
06/10/2023, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2023, 14:28
Publicado Despacho em 03/10/2023.
03/10/2023, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
02/10/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701578-84.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO, TORREAO BRAZ ADVOGADOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DESPACHO Antes de analisar os embargos de declaração opostos pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve o encerramento da liquidação extrajudicial. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 17:54:53. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/10/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
29/09/2023, 19:29
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 11:48
Recebidos os autos
28/09/2023, 21:28
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2023, 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
21/09/2023, 19:03
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:54
Publicado Certidão em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701578-84.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO, TORREAO BRAZ ADVOGADOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, certifico que TORREAO BRAZ ADVOGADOS opôs embargos de declaração, ID 17100566. Ficam as demais partes intimadas a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:17:32. IZABELA MAIA RODRIGUES BORGES DE ANDRADE Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
06/09/2023, 18:04
Processo Desarquivado
05/09/2023, 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/09/2023, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão
Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Reitero que que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos. Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: Não foram encontrados ativos financeiros. 2º) Resultado RENAJUD: Consta veículo registrado no CNPJ do(a) devedor(a), contendo restrição judicial. 3º) Resultado INFOJUD: Não há declaração de imposto de renda da parte executada processada perante a Receita Federal. Tendo sido infrutífera a primeira tentativa de localizar bens do devedor, fica o credor intimado acerca do termo inicial da prescrição no curso do processo (§ 4º do art. 921/CPC). Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de três anos, conforme art. 206, § 3°, V, do CCB. Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 16:29:14. RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
01/09/2023, 00:00
Arquivado Provisoramente
31/08/2023, 15:32
Expedição de Certidão.
31/08/2023, 15:32
Recebidos os autos
30/08/2023, 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/08/2023, 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
24/08/2023, 18:31
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:44
Juntada de Petição de substabelecimento
18/08/2023, 14:53
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
15/08/2023, 07:39
Publicado Despacho em 15/08/2023.
15/08/2023, 07:39
Recebidos os autos
10/08/2023, 15:08
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2023, 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
10/08/2023, 09:57
Processo Desarquivado
10/08/2023, 09:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
10/08/2023, 09:45
Arquivado Provisoramente
11/04/2023, 16:36
Expedição de Certidão.
11/04/2023, 16:35
Expedição de Outros documentos.
11/04/2023, 16:29
Expedição de Certidão.
11/04/2023, 16:29
Publicado Despacho em 10/04/2023.
10/04/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
04/04/2023, 01:18
Recebidos os autos
31/03/2023, 19:43
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2023, 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
28/03/2023, 14:49
Processo Desarquivado
22/03/2023, 04:05
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 17:45
Arquivado Provisoramente
11/05/2022, 14:09
Processo Desarquivado
11/05/2022, 04:07
Publicado Decisão em 10/05/2022.
10/05/2022, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
10/05/2022, 02:35
Arquivado Provisoramente
09/05/2022, 14:09
Expedição de Certidão.
09/05/2022, 14:09
Recebidos os autos
05/05/2022, 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
05/05/2022, 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
05/05/2022, 17:15
Expedição de Certidão.
05/05/2022, 17:15
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 04/05/2022 23:59:59.
05/05/2022, 00:37
Juntada de Petição de petição
04/05/2022, 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
27/04/2022, 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
27/04/2022, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
27/04/2022, 00:43
Expedição de Certidão.
25/04/2022, 09:57
Processo Desarquivado
23/04/2022, 04:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
22/04/2022, 15:50
Arquivado Provisoramente
07/04/2022, 18:31
Processo Desarquivado
05/04/2022, 07:17
Arquivado Provisoramente
18/03/2022, 12:21
Expedição de Certidão.
18/03/2022, 12:21
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 11/03/2022 23:59:59.
12/03/2022, 00:13
Publicado Despacho em 08/03/2022.
08/03/2022, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
07/03/2022, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
07/03/2022, 00:48
Recebidos os autos
04/03/2022, 15:50
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2022, 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
04/03/2022, 13:29
Juntada de Petição de petição
03/03/2022, 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
22/02/2022, 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
22/02/2022, 12:52
Publicado Despacho em 21/02/2022.
22/02/2022, 12:52
Juntada de certidão
17/02/2022, 17:40
Recebidos os autos
17/02/2022, 14:53
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2022, 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
17/02/2022, 14:34
Juntada de Petição de petição
17/02/2022, 14:20
Publicado Despacho em 15/02/2022.
15/02/2022, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
14/02/2022, 00:31
Juntada de certidão
10/02/2022, 23:05
Recebidos os autos
10/02/2022, 12:51
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2022, 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
10/02/2022, 12:34
Juntada de Petição de petição
09/02/2022, 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
03/02/2022, 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
03/02/2022, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
03/02/2022, 00:26
Expedição de Certidão.
01/02/2022, 14:07
Processo Desarquivado
01/02/2022, 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
01/02/2022, 14:00
Arquivado Provisoramente
01/02/2022, 12:36
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2022, 13:31
Recebidos os autos
27/01/2022, 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
27/01/2022, 10:51
Juntada de Petição de petição
26/01/2022, 18:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
21/01/2022, 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
21/01/2022, 07:25
Recebidos os autos
19/01/2022, 14:18
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2022, 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
19/01/2022, 12:18
Processo Desarquivado
19/01/2022, 04:05
Juntada de Petição de petição
18/01/2022, 16:57
Juntada de Petição de petição
18/01/2022, 16:53
Arquivado Provisoramente
13/08/2021, 11:42
Expedição de Termo.
12/08/2021, 17:41
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2021, 17:12
Recebidos os autos
10/08/2021, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
10/08/2021, 16:44
Processo Desarquivado
10/08/2021, 16:44
Juntada de Petição de petição
10/08/2021, 16:41
Arquivado Provisoramente
06/08/2021, 17:27
Expedição de Certidão.
06/08/2021, 17:27
Publicado Decisão em 06/08/2021.
06/08/2021, 02:31
Expedição de Termo.
05/08/2021, 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
05/08/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
05/08/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
04/08/2021, 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
04/08/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
04/08/2021, 02:33
Juntada de certidão
03/08/2021, 16:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/08/2021, 16:16
Recebidos os autos
03/08/2021, 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
03/08/2021, 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
03/08/2021, 11:28
Juntada de Petição de petição
02/08/2021, 18:52
Recebidos os autos
02/08/2021, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2021, 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
02/08/2021, 12:52
Juntada de Petição de impugnação
30/07/2021, 23:06
Publicado Despacho em 27/07/2021.
27/07/2021, 02:45
Juntada de certidão
26/07/2021, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
26/07/2021, 02:32
Expedição de Termo.
25/07/2021, 23:06
Recebidos os autos
21/07/2021, 16:05
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2021, 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
21/07/2021, 15:24
Processo Desarquivado
21/07/2021, 15:24
Juntada de Petição de petição
21/07/2021, 14:59
Arquivado Provisoramente
13/07/2021, 16:19
Recebidos os autos
06/07/2021, 13:52
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2021, 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
06/07/2021, 13:05
Expedição de Certidão.
06/07/2021, 13:05
Processo Desarquivado
06/07/2021, 09:49
Arquivado Provisoramente
05/03/2021, 13:43
Expedição de Certidão.
04/03/2021, 13:05
Processo Desarquivado
04/03/2021, 09:36
Arquivado Provisoramente
19/03/2020, 12:24
Publicado Despacho em 17/03/2020.
17/03/2020, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/03/2020, 03:17
Recebidos os autos
13/03/2020, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2020, 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
13/03/2020, 15:04
Juntada de Petição de petição
13/03/2020, 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/03/2020, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/03/2020, 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2020.
06/03/2020, 02:55
Recebidos os autos
04/03/2020, 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
04/03/2020, 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
01/03/2020, 10:51
Juntada de certidão
01/03/2020, 10:50
Juntada de Petição de impugnação
25/02/2020, 18:31
Recebidos os autos
20/02/2020, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2020, 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
20/02/2020, 15:37
Juntada de Petição de petição
20/02/2020, 15:14
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 17/02/2020 23:59:59.
18/02/2020, 05:26
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 17/02/2020 23:59:59.