Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701638-97.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: DANILO MUNIZ DE CARVALHO
EXECUTADO: RAUL MENDES JORGE NETO 00111491169, RAUL MENDES JORGE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido formulado no ID 179015861, porquanto não restou comprovado que o executado é o produtor do evento narrado, havendo apenas a afirmação da parte autora nesse sentido. Mesmo que assim não fosse, o próprio autor afirma que o evento será realizado em conjunto com uma empresa que não tem qualquer correlação com estes autos, não sendo possível afirmar, tampouco saber, quais as condições ajustadas entre a parte requerida e a empresa Living HNK para a suposta produção do evento. Intime-se. Após, arquivem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)