Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 633,55
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
Partes do Processo
MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME
CNPJ
Autor
ANGELICA RODRIGUES DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEIL ARMSTRONG SANTANA SANTOS
OAB/DF 56238·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 07:59
Transitado em Julgado em 06/10/2023
25/10/2023, 07:58
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 03:59
Publicado Sentença em 22/09/2023.
22/09/2023, 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
22/09/2023, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706220-41.2023.8.07.0019.
EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME
EXECUTADO: ANGELICA RODRIGUES DOS SANTOS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte demandante, embora intimada para se manifestar, permaneceu silente e deixou de apresentar justificativa legal acerca para a sua inércia. Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei. Na espécie, o fato de ter a parte autora abandonado o processo, mesmo após prévia intimação que lhe fora dirigida, se subsume àquele descrito no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sobretudo por ser prescindível a prévia intimação pessoal do requerente no presente caso (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Recanto das Emas/DF, 19 de setembro de 2023, 14:54:12 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/09/2023, 15:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
20/09/2023, 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
18/09/2023, 14:30
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:22
Publicado Certidão em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706220-41.2023.8.07.0019.
EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME
EXECUTADO: ANGELICA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o AR/MANDADO SEM CUMPRIMENTO, sendo assim,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias sob pena de extinção. Recanto das Emas-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023,às 19:02:12.