Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
23/10/2023, 17:28
Recebidos os autos
23/10/2023, 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
23/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703300-51.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCIELE ZWETSCH
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID nº 175186364). Intimada, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará de levantamento ( ID nº 175475277), o que foi realizado, conforme comprovante de ID 175537798. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se com as cautelas de estilo. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
23/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria