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TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 16.108,64
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/PA 22991•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 14:19
Expedição de Certidão.
13/09/2023, 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/09/2023, 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
05/09/2023, 18:03
Recebidos os autos
05/09/2023, 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
04/09/2023, 20:08
Transitado em Julgado em 04/09/2023
04/09/2023, 20:08
Publicado Sentença em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que revogo a liminar deferida, declarando, com isso, o feito extinto sem resolução de mérito. Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento. PROCEDI ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, conforme anexo. Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC. Sem honorários. HOMOLOGO A RENUNCIA AO PRAZO RECURSAL, PARA QUE A SENTENÇA TENHA EFICACIA IMEDIATA. RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS. Publicada a presente sentença, recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/08/2023, 17:32
Extinto o processo por desistência
29/08/2023, 17:32
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI