Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
13ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
JACKSON AUGUSTO DA COSTA PIRES
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
28/09/2023, 17:38
Expedição de Certidão.
28/09/2023, 16:34
Decorrido prazo de JACKSON AUGUSTO DA COSTA PIRES em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:52
Decorrido prazo de JACKSON AUGUSTO DA COSTA PIRES em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:39
Publicado Decisão em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733435-46.2023.8.07.0001.
AUTOR: JACKSON AUGUSTO DA COSTA PIRES
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, visto que tempestivos. Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos. Além disso, não há nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC, haja vista que decisão é clara quanto aos critérios utilizados para reconhecer a incompetência deste Juízo,cabendo a parte autora caso discorde deste entendimento interpor o recurso cabível.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de agravo de instrumento. Caso não interposto, remetam-se os autos. Caso interposto, aguarde-se o julgamento do agravo. Caso improvido, remetam-se os autos, conforme determinado, independentemente de nova conclusão. Datado e assinado eletronicamente VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
01/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
30/08/2023, 18:46
Embargos de declaração não acolhidos
30/08/2023, 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN