Execução de Título Extrajudicial 0021953-94.2013.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
28/11/2019
Valor da Causa
R$ 2.500,00
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 3? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/11/2024, 12:10
Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 17:20
Expedição de Certidão.
16/09/2024, 16:37
Recebidos os autos
13/09/2024, 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
13/09/2024, 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
12/09/2024, 11:02
Transitado em Julgado em 17/08/2024
12/09/2024, 11:02
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:01
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 13:52
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 16/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:40
Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DA ROCHA em 15/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:36
Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DA ROCHA em 15/08/2024 23:59.
18/08/2024, 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 09/08/2024 23:59.
11/08/2024, 01:13
Juntada de certidão
06/08/2024, 18:22
Publicado Sentença em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:21
Ver todas as movimentações (243)
Todas as movimentações
(243)
Arquivado Definitivamente
27/11/2024, 12:10
Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 17:20
Expedição de Certidão.
16/09/2024, 16:37
Recebidos os autos
13/09/2024, 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
13/09/2024, 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
12/09/2024, 11:02
Transitado em Julgado em 17/08/2024
12/09/2024, 11:02
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:01
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 13:52
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 16/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:40
Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DA ROCHA em 15/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:36
Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DA ROCHA em 15/08/2024 23:59.
18/08/2024, 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 09/08/2024 23:59.
11/08/2024, 01:13
Juntada de certidão
06/08/2024, 18:22
Publicado Sentença em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 25/07/2024 23:59.
26/07/2024, 02:21
Juntada de Petição de petição
25/07/2024, 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 04:47
Recebidos os autos
23/07/2024, 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/07/2024, 16:39
Publicado Decisão em 19/07/2024.
19/07/2024, 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
19/07/2024, 03:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/07/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
18/07/2024, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
18/07/2024, 03:23
Juntada de certidão
17/07/2024, 18:40
Juntada de alvará de levantamento
17/07/2024, 18:40
Juntada de certidão
17/07/2024, 18:40
Juntada de alvará de levantamento
17/07/2024, 18:40
Juntada de certidão
17/07/2024, 14:32
Recebidos os autos
16/07/2024, 14:56
Deferido o pedido de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA - CPF: 645.994.181-53 (EXEQUENTE), EDVALDO GOMES DA ROCHA - CPF: 473.391.951-49 (EXECUTADO).
16/07/2024, 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
15/07/2024, 17:38
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 16:40
Juntada de certidão
09/07/2024, 03:02
Juntada de certidão
06/07/2024, 03:02
Juntada de certidão
04/07/2024, 15:17
Publicado Decisão em 04/07/2024.
04/07/2024, 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
04/07/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
03/07/2024, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
03/07/2024, 03:37
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 18:43
Recebidos os autos
01/07/2024, 16:25
Outras decisões
01/07/2024, 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/06/2024, 12:09
Expedição de Certidão.
28/06/2024, 12:09
Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DA ROCHA em 07/06/2024 23:59.
10/06/2024, 14:38
Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DA ROCHA em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 04:11
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 16:34
Publicado Despacho em 15/05/2024.
15/05/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
14/05/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0021953-94.2013.8.07.0001. EXEQUENTE: LEONARDO DE CARVALHO E SILVA EXECUTADO: EDVALDO GOMES DA ROCHA DESPACHO Concedo à parte executada o prazo de 15 dias para impugnar o valor depositado em Juízo conforme o extrato ID 196310870 em cumprimento à penhora de rendimentos determinada pela instância revisora no acórdão ID 172735134. Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para juntar aos autos a planilha de débito com o intuito de demonstrar a dívida remanescente informada na petição ID 196284384. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
10/05/2024, 15:22
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2024, 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/05/2024, 13:30
Juntada de certidão
10/05/2024, 13:30
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 10:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
26/04/2024, 02:40
Juntada de certidão
25/04/2024, 18:10
Juntada de alvará de levantamento
25/04/2024, 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
25/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0021953-94.2013.8.07.0001. EXEQUENTE: LEONARDO DE CARVALHO E SILVA EXECUTADO: EDVALDO GOMES DA ROCHA DECISÃO Diante da ausência de impugnação à penhora de rendimentos deferida nos termos da decisão ID 171363655, converto-a em pagamento e Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 6.490,81, depositado conforme o extrato ID 190406219, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1. Independentemente de preclusão, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 190558769. 2. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3. Com a juntada do comprovante de transferência, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha de débito atualizada, devendo proceder ao decote inclusive do valor obtido conforme comprovante ID 188485499. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
25/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/04/2024, 15:54
Deferido o pedido de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA - CPF: 645.994.181-53 (EXEQUENTE).
23/04/2024, 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
22/04/2024, 15:07
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 11:30
Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DA ROCHA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 03:29
Publicado Certidão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 03:07
Juntada de certidão
18/03/2024, 22:29
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2024, 19:22
Recebidos os autos
13/03/2024, 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/03/2024, 13:24
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 10:11
Juntada de certidão
01/03/2024, 17:14
Juntada de alvará de levantamento
01/03/2024, 17:14
Processo Desarquivado
29/02/2024, 04:02
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 20:02
Arquivado Provisoramente
23/02/2024, 11:21
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 04:01
Publicado Decisão em 24/01/2024.
24/01/2024, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0021953-94.2013.8.07.0001. EXEQUENTE: LEONARDO DE CARVALHO E SILVA EXECUTADO: EDVALDO GOMES DA ROCHA DECISÃO Diante do silêncio da parte executada, converto em pagamento a penhora de rendimentos efetivada conforme informado no ID 172655909 e ID 174249130 e Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 1.262,49, depositado conforme o ID 180662418 e ID 181048718, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para informar os dados bancários necessários ao cumprimento da diligência. À Secretaria: 1. Independentemente de preclusão e vindo aos autos as informações bancárias, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta que será indicada pela parte exequente. 2. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3. Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte exequente, expeça-se alvará de levantamento e aguardem-se os demais depósitos que serão realizados em cumprimento à ordem de penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
23/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
06/01/2024, 03:03
Juntada de certidão
06/01/2024, 03:03
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 15:47
Recebidos os autos
19/12/2023, 14:42
Outras decisões
19/12/2023, 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/12/2023, 10:14
Expedição de Certidão.
19/12/2023, 10:13
Juntada de certidão
08/12/2023, 03:04
Juntada de certidão
06/12/2023, 03:07
Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DA ROCHA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 03:29
Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DA ROCHA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:16
Publicado Despacho em 13/10/2023.
13/10/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
11/10/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0021953-94.2013.8.07.0001. EXEQUENTE: LEONARDO DE CARVALHO E SILVA EXECUTADO: EDVALDO GOMES DA ROCHA DESPACHO Concedo à parte executada o prazo de 15 dias para se manifestar acerca da penhora de seus rendimentos efetivada pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal conforme informado no ID 172655909 e ID 172655910, e pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal conforme informado no ID 174249130. Ao CJU: 1. Independentemente de manifestação, junte-se aos autos o extrato da conta judicial vinculada a este processo. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
10/10/2023, 16:26
Recebidos os autos
09/10/2023, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2023, 18:30
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:34
Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DA ROCHA em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/10/2023, 16:56
Juntada de certidão
04/10/2023, 16:54
Decorrido prazo de DIRETOR DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 04:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 03:57
Publicado Certidão em 25/09/2023.
25/09/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
22/09/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0021953-94.2013.8.07.0001. EXEQUENTE: LEONARDO DE CARVALHO E SILVA EXECUTADO: EDVALDO GOMES DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos e-mail enviado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, conforme anexos. Assim, nos termos da Decisão de ID 171363655, fica a parte executada intimada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação. Brasília - DF, 20 de setembro de 2023 às 20:27:19 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
21/09/2023, 15:10
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:53
Juntada de certidão
20/09/2023, 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/09/2023, 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/09/2023, 18:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:14
Expedição de Certidão.
12/09/2023, 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 01:00
Publicado Despacho em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0021953-94.2013.8.07.0001. EXEQUENTE: LEONARDO DE CARVALHO E SILVA EXECUTADO: EDVALDO GOMES DA ROCHA DECISÃO A instância revisora deu parcial provimento ao agravo de instrumento para permitir a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos, descontados somente IRPF e INSS, percebidos pelo devedor até a quitação do crédito exequendo objeto da execução, nos termos do acórdão ID 169844977. Assim, intimem-se os órgãos pagadores quanto à penhora deferida e de que deverão depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores a que a parte executada venha a fazer jus em decorrência da situação mencionada acima, até o limite do valor do débito executado (R$ 8.858,05, ID 171106267). A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial". Havendo parcelas a serem pagas, deverão realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado. Intimem-se também os órgãos pagadores de que deverão informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc. II, do CPC). Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação. Dou à presente decisão força de mandado de intimação ao obrigado ao pagamento à parte executada a ser cumprido no seguinte endereço.: - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF Estação Rodoferroviária SAIN, Asa Norte, Brasília - DF, 70631-970 Tendo a parte executada constituído patrono, fica intimada com a publicação desta decisão. Não tendo constituído, intime-se a parte ré mediante carta/AR a ser enviada ao último endereço da parte ré informado nos autos. Sem prejuízo, saliento que o processo foi remetido ao arquivo provisório nos termos da certidão ID 106032726, que atesta o decurso da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 05/01/2021. Brasília/DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, às 15:01:38. Documento Assinado Digitalmente
12/09/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0021953-94.2013.8.07.0001. EXEQUENTE: LEONARDO DE CARVALHO E SILVA EXECUTADO: EDVALDO GOMES DA ROCHA DESPACHO Intimada para atualizar os cálculos, a parte exequente incluiu multa e honorários devidos no cumprimento de sentença (planilha ID 170569297), contudo a cobrança de tais verbas extrapola a obrigação objeto desta execução, fundada em contrato de prestação de serviços. Assim, concedo à parte exequente o prazo adicional de 5 dias para cumprir o despacho precedente (ID 170405676). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/09/2023, 16:30
Outras decisões
08/09/2023, 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/09/2023, 12:35
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 18:59
Recebidos os autos
05/09/2023, 16:08
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2023, 16:08
Publicado Despacho em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/09/2023, 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 00:49
Publicado Despacho em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0021953-94.2013.8.07.0001. EXEQUENTE: LEONARDO DE CARVALHO E SILVA EXECUTADO: EDVALDO GOMES DA ROCHA DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos nova planilha de cálculo, excluindo a multa e os honorários relativos ao cumprimento de sentença, inaplicáveis ao caso. Após, o processo retornará concluso para decisão quanto à intimação do órgão pagador para cumprimento da penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos, descontados somente IRPF e INSS, percebidos pelo devedor até a quitação do crédito exequendo objeto da execução, conforme determinado pela instância revisora no ID 169844977. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
02/09/2023, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0021953-94.2013.8.07.0001. EXEQUENTE: LEONARDO DE CARVALHO E SILVA EXECUTADO: EDVALDO GOMES DA ROCHA DESPACHO A instância revisora deu parcial provimento ao agravo de instrumento para permitir a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos, descontados somente IRPF e INSS, percebidos pelo devedor até a quitação do crédito exequendo objeto da execução. Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos planilha de cálculo atualizada. Após, o processo retornará concluso para decisão quanto à intimação do órgão pagador. Brasília/DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023, às 15:54:36. Documento Assinado Digitalmente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/08/2023, 19:38
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
31/08/2023, 16:21
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 15:36
Recebidos os autos
30/08/2023, 16:37
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
25/08/2023, 12:37
Processo Desarquivado
25/08/2023, 12:36
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 12:01
Arquivado Provisoramente
11/07/2023, 16:44
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:41
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 01:04
Publicado Decisão em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
18/05/2023, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 00:36
Recebidos os autos
16/05/2023, 18:02
Determinado o arquivamento
16/05/2023, 18:02
Publicado Despacho em 16/05/2023.
16/05/2023, 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
15/05/2023, 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
15/05/2023, 02:35
Juntada de Petição de petição
13/05/2023, 13:11
Publicado Decisão em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:16
Recebidos os autos
11/05/2023, 20:19
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2023, 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
11/05/2023, 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/05/2023, 15:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
09/05/2023, 20:40
Recebidos os autos
09/05/2023, 17:12
Determinado o arquivamento
09/05/2023, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/05/2023, 15:45
Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 14:01
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 01:14
Publicado Decisão em 14/03/2023.
14/03/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
13/03/2023, 00:24
Recebidos os autos
09/03/2023, 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/03/2023, 14:49
Determinado o arquivamento
09/03/2023, 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
03/03/2023, 12:51
Processo Desarquivado
03/03/2023, 04:03
Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 18:28
Arquivado Provisoramente
27/06/2022, 11:07
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 10/06/2022 23:59:59.
11/06/2022, 00:17
Publicado Decisão em 20/05/2022.
20/05/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
19/05/2022, 00:30
Recebidos os autos
17/05/2022, 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
17/05/2022, 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/05/2022, 11:07
Juntada de Petição de petição
16/05/2022, 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/05/2022, 17:30
Publicado Mandado em 09/05/2022.
10/05/2022, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 00:15
Expedição de Mandado.
04/05/2022, 18:55
Recebidos os autos
22/04/2022, 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
22/04/2022, 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/04/2022, 13:11
Juntada de Petição de petição
01/04/2022, 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
30/03/2022, 08:54
Publicado Despacho em 28/03/2022.
30/03/2022, 08:54
Recebidos os autos
23/03/2022, 09:28
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2022, 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
18/03/2022, 14:27
Juntada de Petição de petição
17/03/2022, 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
17/03/2022, 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
17/03/2022, 00:25
Recebidos os autos
15/03/2022, 11:25
Decisão interlocutória - indeferimento
15/03/2022, 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/03/2022, 17:22
Processo Desarquivado
11/03/2022, 17:21
Juntada de Petição de petição
11/03/2022, 09:55
Arquivado Provisoramente
15/10/2021, 17:52
Expedição de Certidão.
15/10/2021, 17:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
16/02/2021, 17:31
Publicado Decisão em 29/10/2020.
03/11/2020, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
28/10/2020, 02:30
Recebidos os autos
26/10/2020, 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
26/10/2020, 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/10/2020, 15:48
Juntada de Petição de petição
25/10/2020, 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/10/2020, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/10/2020, 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
02/10/2020, 02:29
Expedição de Certidão.
30/09/2020, 22:46
Recebidos os autos
29/09/2020, 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
29/09/2020, 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/09/2020, 21:16
Juntada de Petição de petição
28/09/2020, 18:13
Expedição de Mandado.
28/05/2020, 17:00
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 02:50
Publicado Decisão em 20/02/2020.
20/02/2020, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/02/2020, 03:41
Publicado Despacho em 19/02/2020.
19/02/2020, 03:36
Juntada de certidão
18/02/2020, 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/02/2020, 05:25
Recebidos os autos
17/02/2020, 10:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
17/02/2020, 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
14/02/2020, 18:58
Recebidos os autos
14/02/2020, 16:49
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2020, 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
14/02/2020, 14:15
Expedição de Certidão.
14/02/2020, 14:14
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 31/01/2020 23:59:59.
02/02/2020, 08:24
Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DA ROCHA em 29/01/2020 23:59:59.
30/01/2020, 17:55
Publicado Certidão em 06/12/2019.
06/12/2019, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/12/2019, 13:35
Juntada de certidão
03/12/2019, 12:38
Distribuído por sorteio
28/11/2019, 16:58
Documentos
Sentença
•
23/07/2024, 16:39
Sentença
•
23/07/2024, 16:39
Decisão
•
16/07/2024, 14:56
Decisão
•
16/07/2024, 14:56
Decisão
•
01/07/2024, 16:25
Decisão
•
01/07/2024, 16:25
Despacho
•
10/05/2024, 15:22
Despacho
•
10/05/2024, 15:22
Decisão
•
23/04/2024, 15:54
Decisão
•
23/04/2024, 15:54
Despacho
•
13/03/2024, 19:22
Decisão
•
19/12/2023, 14:42
Decisão
•
19/12/2023, 14:42
Despacho
•
09/10/2023, 18:30
Despacho
•
09/10/2023, 18:30
Ver todos os documentos (67)
Todos os documentos
(67)
Sentença
•
23/07/2024, 16:39
Sentença
•
23/07/2024, 16:39
Decisão
•
16/07/2024, 14:56
Decisão
•
16/07/2024, 14:56
Decisão
•
01/07/2024, 16:25
Decisão
•
01/07/2024, 16:25
Despacho
•
10/05/2024, 15:22
Despacho
•
10/05/2024, 15:22
Decisão
•
23/04/2024, 15:54
Decisão
•
23/04/2024, 15:54
Despacho
•
13/03/2024, 19:22
Decisão
•
19/12/2023, 14:42
Decisão
•
19/12/2023, 14:42
Despacho
•
09/10/2023, 18:30
Despacho
•
09/10/2023, 18:30
Anexo
•
20/09/2023, 20:31
Decisão
•
12/09/2023, 08:58
Decisão
•
12/09/2023, 08:57
Decisão
•
08/09/2023, 16:30
Decisão
•
08/09/2023, 16:30
Despacho
•
05/09/2023, 16:08
Despacho
•
05/09/2023, 16:08
Despacho
•
31/08/2023, 19:38
Despacho
•
31/08/2023, 19:38
Despacho
•
30/08/2023, 16:37
Despacho
•
30/08/2023, 16:37
Documento de Comprovação
•
25/08/2023, 12:01
Certidão
•
18/05/2023, 17:24
Decisão
•
16/05/2023, 18:02
Decisão
•
16/05/2023, 18:02
Despacho
•
11/05/2023, 20:19
Despacho
•
11/05/2023, 20:19
Decisão
•
09/05/2023, 17:12
Decisão
•
09/05/2023, 17:12
Decisão
•
09/03/2023, 14:49
Decisão
•
09/03/2023, 14:49
Decisão
•
17/05/2022, 17:48
Decisão
•
17/05/2022, 17:48
Decisão
•
22/04/2022, 08:53
Despacho
•
23/03/2022, 09:28
Despacho
•
23/03/2022, 09:28
Decisão
•
15/03/2022, 11:25
Decisão
•
15/03/2022, 11:25
Decisão
•
26/10/2020, 17:01
Decisão
•
26/10/2020, 17:01
Decisão
•
29/09/2020, 16:04
Decisão
•
29/09/2020, 16:04
Decisão
•
17/02/2020, 10:27
Decisão
•
17/02/2020, 10:27
Despacho
•
14/02/2020, 16:49
Despacho
•
14/02/2020, 16:49
Decisão interlocutória
•
28/11/2019, 16:58
Decisão interlocutória
•
28/11/2019, 16:58
Decisão interlocutória
•
28/11/2019, 16:58
Decisão interlocutória
•
28/11/2019, 16:58
Decisão interlocutória
•
28/11/2019, 16:58
Decisão interlocutória
•
28/11/2019, 16:58
Decisão interlocutória
•
28/11/2019, 16:58
Decisão interlocutória
•
28/11/2019, 16:58
Despacho
•
28/11/2019, 16:58
Despacho
•
28/11/2019, 16:58
Decisão interlocutória
•
28/11/2019, 16:58
Decisão interlocutória
•
28/11/2019, 16:58
Decisão interlocutória
•
28/11/2019, 16:58
Decisão interlocutória
•
28/11/2019, 16:58
Decisão interlocutória
•
28/11/2019, 16:58
SENTENÇA
•
28/11/2019, 16:58