Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700852-18.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, ALAMEDA ADMINISTRADORA DE SHOPPING E CONDOMINIOS LTDA - ME
EXECUTADO: CIRIACO & SILVA COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP, ANTONIO GOMES DA SILVA, VERA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 26.06.2028, em razão do novo acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 169389685). Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente