Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704098-70.2023.8.07.0014.
AUTOR: LIDIOMARA OLIVEIRA GAMA
REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação proposta por LIDIOMARA OLIVEIRA GAMA em desfavor de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME. O pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora foi indeferido, consoante decisão de ID 173339205. Regularmente intimada, a parte não cumpriu a determinação de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, em que pese concedido, ainda, o prazo derradeiro de 10 dias, conforme decisão de ID 176140244.
ANTE O EXPOSTO, determino o cancelamento da distribuição, em conformidade com o disposto no artigo 290 do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
20/11/2023, 00:00