Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708955-04.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON REIS LEMOS Decisão Insurge-se a parte exequente porque consta a existência desta execução no cadastro da Serasa (ID 155959178). Contudo, este Juízo não determinou a inclusão dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes da Serasa. Com efeito, a própria Serasa, por sua conta, já anota em seus assentamentos a distribuição de todos os processos de execução. Assim, ao que parece, houve a anotação da distribuição desta execução. Nesses casos, a própria Serasa promove a exclusão, depois da respectiva baixa no sistema informatizado. Dessa forma, nada há a prover quanto ao pedido de ID 155959178, uma vez que este feito já foi sentenciado, com determinação de baixa e arquivamento definitivo. Retornem ao arquivo, nos termos da sentença de ID 1554855059. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)