Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/07/2019
Valor da Causa
R$ 79.212,66
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
06/02/2024, 11:07
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:57
Publicado Despacho em 11/12/2023.
11/12/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
07/12/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718546-29.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAX & ACUNHA ADVOGADOS
EXECUTADO: SPARCH TECNOLOGIA SEGURANCA EM ENGENHARIA TERMICA LTDA. DESPACHO Concedo ao exequente o prazo adicional de 15 (quinze) dias para indicar bens à penhora, nos moldes da determinação de id. 170340973. Transcorrido in albis, retornem os autos ao arquivo intermediário, pelo prazo da prescrição intercorrente (certidão de id. 113632112). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
05/12/2023, 16:51
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2023, 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
06/10/2023, 13:47
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 18:36
Decorrido prazo de SPARCH TECNOLOGIA SEGURANCA EM ENGENHARIA TERMICA LTDA. em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:55
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:55
Publicado Certidão em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718546-29.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAX & ACUNHA ADVOGADOS
EXECUTADO: SPARCH TECNOLOGIA SEGURANCA EM ENGENHARIA TERMICA LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos as declarações de Imposto de Renda, via INFOJUD*, anos 2021, 2020 e 2019, conforme Decisão de ID 170340973. *Observação: É a consulta de dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via ECF (em substituição à DIPJ) a partir de 2015, disponíveis apenas até 2021, conforme anexos. Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia. Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 18 de setembro de 2023 às 08:29:58 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
18/09/2023, 08:41
Documentos
Despacho
•05/12/2023, 16:51
Despacho
•05/12/2023, 16:51
07/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
05/12/2023, 16:51
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2023, 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
06/10/2023, 13:47
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 18:36
Decorrido prazo de SPARCH TECNOLOGIA SEGURANCA EM ENGENHARIA TERMICA LTDA. em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:55
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:55
Publicado Certidão em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718546-29.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAX & ACUNHA ADVOGADOS
EXECUTADO: SPARCH TECNOLOGIA SEGURANCA EM ENGENHARIA TERMICA LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos as declarações de Imposto de Renda, via INFOJUD*, anos 2021, 2020 e 2019, conforme Decisão de ID 170340973. *Observação: É a consulta de dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via ECF (em substituição à DIPJ) a partir de 2015, disponíveis apenas até 2021, conforme anexos. Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia. Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 18 de setembro de 2023 às 08:29:58 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
18/09/2023, 08:41
Publicado Decisão em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718546-29.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAX & ACUNHA ADVOGADOS
EXECUTADO: SPARCH TECNOLOGIA SEGURANCA EM ENGENHARIA TERMICA LTDA. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de Execução de Títulos Extrajudiciais fundado em Termo de Confissão de Dívida (id. 38982046). Diante da ausência de bens penhoráveis, o feito restou suspenso nos termos do art. 921, III, conforme Decisão de id. 67672049, datada de 15/07/2020. O prazo de suspensão de 1 ano decorreu em 05/05/2021, tendo o feito sido remetido ao arquivo intermediário, pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme certidão de id. 113632112. O exequente informa, na petição de id. 165850470, a tramitação de autos diversos em desfavor da ora executada, perante a 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo. Aduz que naquele Juízo, houve requerimento da exequente daqueles autos de expedição de ofício à Receita Federal para que seja fornecida a DIRF, a Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal dos anos de 2018 a 2020. O ora exequente pleiteia que este Juízo oficie igualmente à Receita Federal nos mesmos moldes do requerimento formulado junto à 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo. É O RELATÓRIO. DECIDO. Os sistemas eletrônicos de pesquisas de bens, tais como BACENJUD, RENAJUD e o próprio INFOJUD, foram criados para garantir celeridade e efetividade ao jurisdicionado, simplificando os procedimentos de localização e constrição de bens, o que vai ao encontro do postulado da cooperação que deve ser observado tanto pelas partes como pelo próprio Poder Judiciário. No presente caso, o juízo já deferiu as medidas vindicadas pela parte credora, quanto a consultas aos meios informativos disponíveis no juízo, em sintonia com o que se extrai do dever de cooperação, o que, por outro lado, não substitui o ônus da parte credora de promover diligências com o fito de localizar os bens do devedor. Aliado a isso, a pesquisa INFOJUD foi infrutífera, conforme se verifica ao id. 62194500. Contudo, verifico que a referida pesquisa é relativa ao ano de 2016. Diante de tais considerações, excepcionalmente defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, as declarações de bens da parte executada relativas aos anos de 2019 a 2023. Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes. Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1. Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1. Decorrido o prazo, tornem os autos ao arquivo intermediário, pelo prazo da prescrição intercorrente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
01/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
30/08/2023, 20:35
Deferido o pedido de MAX & ACUNHA ADVOGADOS - CNPJ: 18.381.460/0001-72 (EXEQUENTE).
30/08/2023, 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
20/07/2023, 18:17
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 15:25
Publicado Certidão em 17/07/2023.
17/07/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
14/07/2023, 00:46
Publicado Despacho em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
13/07/2023, 00:25
Juntada de certidão
12/07/2023, 13:51
Recebidos os autos
10/07/2023, 21:22
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2023, 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
10/07/2023, 15:09
Processo Desarquivado
10/07/2023, 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
10/07/2023, 13:59
Arquivado Provisoramente
22/05/2023, 10:19
Publicado Decisão em 12/04/2023.
12/04/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
11/04/2023, 01:27
Recebidos os autos
05/04/2023, 12:20
Indeferido o pedido de MAX & ACUNHA ADVOGADOS - CNPJ: 18.381.460/0001-72 (EXEQUENTE)
05/04/2023, 12:20
Decorrido prazo de SPARCH TECNOLOGIA SEGURANCA EM ENGENHARIA TERMICA LTDA. em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
01/03/2023, 17:52
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 16:23
Publicado Decisão em 08/02/2023.
08/02/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
07/02/2023, 13:36
Publicado Decisão em 06/02/2023.
06/02/2023, 01:47
Recebidos os autos
03/02/2023, 18:27
Embargos de declaração não acolhidos
03/02/2023, 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
03/02/2023, 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
31/01/2023, 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/01/2023, 14:26
Recebidos os autos
26/01/2023, 07:57
Indeferido o pedido de MAX & ACUNHA ADVOGADOS - CNPJ: 18.381.460/0001-72 (EXEQUENTE)
26/01/2023, 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
16/01/2023, 11:45
Processo Desarquivado
20/12/2022, 04:05
Juntada de Petição de petição
19/12/2022, 18:06
Arquivado Provisoramente
13/09/2022, 19:54
Decisão interlocutória - recebido
12/09/2022, 18:13
Recebidos os autos
12/09/2022, 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
06/09/2022, 21:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
05/09/2022, 13:55
Recebidos os autos
20/05/2022, 17:42
Decisão interlocutória - recebido
20/05/2022, 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
19/05/2022, 10:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
17/05/2022, 19:14
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 09/05/2022 23:59:59.
10/05/2022, 02:53
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 09/05/2022 23:59:59.
10/05/2022, 02:52
Decorrido prazo de SPARCH TECNOLOGIA SEGURANCA EM ENGENHARIA TERMICA LTDA. em 09/05/2022 23:59:59.
10/05/2022, 02:52
Decorrido prazo de SPARCH TECNOLOGIA SEGURANCA EM ENGENHARIA TERMICA LTDA. em 09/05/2022 23:59:59.
10/05/2022, 02:52
Publicado Decisão em 12/04/2022.
12/04/2022, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
12/04/2022, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
12/04/2022, 00:30
Recebidos os autos
08/04/2022, 11:53
Decisão interlocutória - indeferimento
08/04/2022, 11:53
Decorrido prazo de SPARCH TECNOLOGIA SEGURANCA EM ENGENHARIA TERMICA LTDA. em 06/04/2022 23:59:59.
07/04/2022, 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
04/04/2022, 14:48
Juntada de Petição de petição
01/04/2022, 12:08
Publicado Certidão em 28/03/2022.
30/03/2022, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
30/03/2022, 08:54
Expedição de Certidão.
22/03/2022, 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/03/2022, 16:19
Publicado Decisão em 15/03/2022.
15/03/2022, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
14/03/2022, 00:31
Recebidos os autos
11/03/2022, 07:59
Decisão interlocutória - indeferimento
11/03/2022, 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
08/03/2022, 15:58
Juntada de Petição de petição
07/03/2022, 15:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
24/02/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
23/02/2022, 00:36
Recebidos os autos
21/02/2022, 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
21/02/2022, 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
17/02/2022, 13:20
Processo Desarquivado
17/02/2022, 04:04
Juntada de Petição de petição
16/02/2022, 13:34
Arquivado Provisoramente
10/02/2022, 13:07
Processo Desarquivado
10/02/2022, 04:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
09/02/2022, 13:14
Arquivado Provisoramente
25/01/2022, 17:48
Juntada de certidão
25/01/2022, 17:48
Expedição de Certidão.
14/04/2021, 15:17
Publicado Decisão em 06/04/2021.
06/04/2021, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
05/04/2021, 02:37
Recebidos os autos
30/03/2021, 11:26
Decisão interlocutória - recebido
30/03/2021, 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
26/03/2021, 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
26/03/2021, 12:15
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 18/03/2021 23:59:59.
19/03/2021, 02:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
17/03/2021, 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
25/02/2021, 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
25/02/2021, 02:30
Recebidos os autos
22/02/2021, 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
22/02/2021, 16:32
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 19/02/2021 23:59:59.
20/02/2021, 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
19/02/2021, 14:44
Juntada de Petição de petição
18/02/2021, 19:17
Publicado Decisão em 26/01/2021.
26/01/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
25/01/2021, 02:37
Recebidos os autos
18/12/2020, 14:11
Decisão interlocutória - recebido
18/12/2020, 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
17/12/2020, 19:45
Juntada de Petição de petição
17/12/2020, 14:33
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 19/11/2020 23:59:59.
20/11/2020, 03:05
Publicado Decisão em 27/10/2020.
27/10/2020, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
26/10/2020, 02:38
Recebidos os autos
22/10/2020, 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
22/10/2020, 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
23/09/2020, 20:05
Juntada de Petição de petição
22/09/2020, 15:24
Expedição de Certidão.
24/08/2020, 07:50
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 10/08/2020 23:59:59.
11/08/2020, 02:57
Publicado Decisão em 20/07/2020.
20/07/2020, 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
20/07/2020, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/07/2020, 09:55
Recebidos os autos
15/07/2020, 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/07/2020, 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
30/06/2020, 13:12
Juntada de certidão
30/06/2020, 13:11
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 13/05/2020 23:59:59.
14/05/2020, 11:57
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 02:22
Publicado Certidão em 05/05/2020.
05/05/2020, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/05/2020, 03:19
Publicado Despacho em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:04
Juntada de certidão
29/04/2020, 20:57
Recebidos os autos
18/04/2020, 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
17/04/2020, 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
03/04/2020, 16:51
Juntada de Petição de petição
03/04/2020, 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/04/2020, 02:45
Recebidos os autos
30/03/2020, 15:28
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2020, 15:28
Juntada de Petição de petição
25/03/2020, 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
03/03/2020, 22:05
Juntada de Petição de petição
28/02/2020, 14:19
Decorrido prazo de SPARCH TECNOLOGIA SEGURANCA EM ENGENHARIA TERMICA LTDA. em 28/01/2020 23:59:59.
29/01/2020, 23:53
Juntada de Petição de certidão
03/12/2019, 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2019, 12:20
Recebidos os autos
17/07/2019, 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/07/2019, 13:28
Decisão interlocutória - recebido
17/07/2019, 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
05/07/2019, 17:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
05/07/2019, 16:44
Juntada de certidão
05/07/2019, 16:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)