Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
24/11/2023, 18:35
Recebidos os autos
24/11/2023, 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
23/11/2023, 12:57
Expedição de Certidão.
23/11/2023, 12:57
Juntada de certidão
23/11/2023, 11:31
Juntada de alvará de levantamento
23/11/2023, 11:31
Publicado Sentença em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0740779-15.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCIELE ZWETSCH, AGNES GELCI SIMOES PIRES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 177014425). A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 177027109). Converto o valor depositado em pagamento. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC. Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o valor, proceda-se a transferência do valor relativo ao ID 177014425, na quantia de R$ 1.662,03, em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 177027109, a título de honorários sucumbenciais, independentemente do trânsito em julgado. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal. Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2