Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/05/2020
Valor da Causa
R$ 475.973,33
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
CNPJ
Autor
K LOC
Terceiro
CAIXA CONSORCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Terceiro
CAIXA SEGURADORA
Terceiro
CAIXA CONSORCIOS
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIANO LOPES BORGES
OAB/GO 23802·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/11/2023, 12:14
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 15:27
CAIXA SEGURADORA
Terceiro
CAIXA CONSORCIOS
Terceiro
KLOC ATACADISTA E TRANSPORTES LTDA
CNPJ
Reu
Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 06:31
Expedição de Certidão.
20/10/2023, 06:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
14/09/2023, 08:00
Recebidos os autos
14/09/2023, 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
13/09/2023, 13:46
Transitado em Julgado em 30/08/2023
13/09/2023, 13:45
Publicado Sentença em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709018-28.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
EXECUTADO: K LOC EVENTOS LTDA - ME SENTENÇA Em petição de ID 168915895, a parte exequente requereu a desistência do feito. É o breve relatório. DECIDO. De acordo com o art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Ademais, deverá ser observado o seguinte: serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; e, nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. No caso em tela, a parte executada não apresentou embargos. Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais deverão ser pagas pela parte exequente, conforme dispõe o art. 90 do CPC. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Não foi lançada restrição por este Juízo Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
01/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
30/08/2023, 14:43
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 14:43
Extinto o processo por desistência
30/08/2023, 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI