Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 11.024,67
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA
OAB/MG 73736•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
28/09/2023, 17:00
Recebidos os autos
28/09/2023, 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
28/09/2023, 13:52
Transitado em Julgado em 26/09/2023
28/09/2023, 13:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:58
Decorrido prazo de LEONAN CARDOZO SAMPAIO em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:51
Juntada de certidão
25/09/2023, 14:36
Publicado Sentença em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Com fundamento no princípio da causalidade, a parte requerida arcará com as custas finais do processo, se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
01/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/08/2023, 16:23
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
29/08/2023, 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA