Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0737025-02.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUILHERME ROCHA PIMENTEL PIMENTA
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por GUILHERME ROCHA PIMENTEL PIMENTA em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA S/A e BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 169416036, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial de nº 155.267.600-2 (Banco de Brasília BRB) promova a transferência no valor de R$ 6.804,15 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora: GUILHERME ROCHA PIMENTEL PIMENTA, CPF/PIX nº 036.577.645-93 (Banco Bradesco, Agência nº 3514, Conta Corrente nº 11126-0). Remeta-se via plataforma BankJus. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/08/2023, 09:56
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/08/2023, 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS