Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0746581-12.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: SERGIO JOSE DIAS
REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). DECIDO. Em razão da informação de que a providência jurisdicional pleiteada pelo autor fora obtida administrativamente, conforme documentos apresentados pela parte ré (ID. 175097304), e ante a confirmação pela parte autora de que o réu cumpriu com a obrigação legal (ID. 175487870), extingo o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)