Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723781-40.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que afirma a executada, a sentença não reconheceu que nada é devido por ela à exequente, mas sim que, em razão de estar em recuperação judicial, o crédito objeto deste processo deveria ser buscado no Juízo Universal da recuperação judicial. Em relação à expedição de nova certidão para a habilitação do crédito, não vislumbro interesse da executada neste pedido, notadamente porque ele mesmo já informou que a exequente está inscrita na relação de credores da executada. Isso posto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro os pedidos da executada. Arquivem-se, em definitivo. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)