MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 144.032,59
Orgao julgador
19ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/10/2023, 00:33
Transitado em Julgado em 27/09/2023
02/10/2023, 00:32
Decorrido prazo de ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 03:27
Decorrido prazo de DSC DIRETORIA DE SERVICOS CONTABEIS LTDA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 03:50
Publicado Certidão em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
08/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0730125-32.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: DSC DIRETORIA DE SERVICOS CONTABEIS LTDA, ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 171072105. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a)
REU: DSC DIRETORIA DE SERVICOS CONTABEIS LTDA, ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais. Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 18:26:38. MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
07/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
05/09/2023, 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
05/09/2023, 16:40
Recebidos os autos
05/09/2023, 16:40
Publicado Sentença em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
04/09/2023, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0730125-32.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: DSC DIRETORIA DE SERVICOS CONTABEIS LTDA, ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A em face de
REU: DSC DIRETORIA DE SERVICOS CONTABEIS LTDA, ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA. Regularmente citada (ID's 167749748/167749845), a parte ré não pagou o valor devido no prazo legal e, tampouco, apresentou embargos à monitória. Assim, em face da sua revelia, o título que instruiu a inicial constituiu-se, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Diante da ausência de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido. Custas pelo réu. Para que o cumprimento de sentença tenha início, o credor deve apresentar requerimento nos termos do art. 524, do CPC. Arquivem-se os autos, em definitivo. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória proposta por em face de