Requisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 57.434,07
Órgão julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
RAFAEL RAMOS DOS SANTOS
CPF
Autor
CLAUDIA DE ARAUJO FERNANDES
CPF
Autor
RONE DE JESUS
CPF
Autor
ANDREIA GONCALVES DE MIRANDA DA SILVA
CPF
Autor
JOSIAS BEZERRA FARIAS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
RENNAN ALEF ALVES CUNHA
OAB/DF 55292·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 12:27
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 12:27
ANDREIA GONCALVES DE MIRANDA DA SILVA
CPF
Autor
JOSIAS BEZERRA FARIAS
CPF
Autor
CARLOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
CPF
Autor
ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS
CPF
Autor
ALESSANDRA BATISTA RODRIGUES
CPF
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Reu
Transitado em Julgado em 05/10/2023
10/10/2023, 12:26
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0767454-67.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDREIA GONCALVES DE MIRANDA DA SILVA, CLAUDIA DE ARAUJO FERNANDES, JOSIAS BEZERRA FARIAS, RAFAEL RAMOS DOS SANTOS, RONE DE JESUS, ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS, CARLOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, ALESSANDRA BATISTA RODRIGUES
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. P. I. Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 16:35:13. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
09/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 18:58
Recebidos os autos
05/10/2023, 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/10/2023, 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
04/10/2023, 18:01
Juntada de certidão
04/10/2023, 18:01
Juntada de certidão
04/10/2023, 17:48
Juntada de alvará de levantamento
04/10/2023, 17:48
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.