Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727262-74.2021.8.07.0001.
AUTOR: FABIO DOMINGUES DE PAIVA
REU: CAR TRUCKS MOTORS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 166578062.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas e honorários. Na forma do artigo 922 e parágrafo único do CPC, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente do débito. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. THAIS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta