Cumprimento de sentençaConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.213,95
Orgao julgador
13ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
ADELIO CORREA DA ROSA
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
ALEXANDRE AUGUSTO ZABOT DE MELLO
OAB/PR 58344•Representa: ATIVO
ANDERSON MANGINI ARMANI
OAB/PR 36074•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
30/11/2023, 16:09
Recebidos os autos
30/11/2023, 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
29/11/2023, 12:18
Transitado em Julgado em 25/11/2023
28/11/2023, 22:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 03:59
Juntada de certidão
08/11/2023, 15:35
Juntada de alvará de levantamento
08/11/2023, 15:35
Juntada de certidão
03/11/2023, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0735237-16.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ADELIO CORREA DA ROSA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 174634388. A parte exequente foi instada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do aludido depósito, deixando transcorrer o prazo, conforme certidão de ID 176275942.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência (caso informados os dados) da quantia depositada no ID174634388, em favor da parte parte credora, independentemente de trânsito em julgado. Custas finais pelo executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
30/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 16:46
Recebidos os autos
27/10/2023, 13:38
Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/10/2023, 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN