Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 20.615,43
Orgao julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
XAVIER LIMA COMERCIAL EIRELI
Autor
XAVIER LIMA COMERCIAL EIRELI
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/RJ 237726•Representa: ATIVO
BRUNO MEDEIROS DURAO
OAB/RJ 152121•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 09:27
Transitado em Julgado em 28/09/2023
30/10/2023, 09:27
Decorrido prazo de Xavier Lima Comercial Eireli em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 03:27
Publicado Sentença em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0725151-49.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: XAVIER LIMA COMERCIAL EIRELI
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Cuida-se de ação de embargos à execução, no bojo da qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo. O artigo 321, parágrafo único, do CPC, estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias e, se não cumprida a diligência, edita o dispositivo, o juiz indeferirá a petição inicial. Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo. Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
04/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/08/2023, 16:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
31/08/2023, 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
30/08/2023, 10:18
Expedição de Certidão.
30/08/2023, 10:17
Decorrido prazo de Xavier Lima Comercial Eireli em 13/07/2023 23:59.