Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/09/2020
Valor da Causa
R$ 222.906,78
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/07/2024, 09:23
Transitado em Julgado em 17/06/2024
01/07/2024, 09:20
Decorrido prazo de DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 04:51
Juntada de certidão
03/06/2024, 08:16
Publicado Sentença em 23/05/2024.
23/05/2024, 02:33
Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
22/05/2024, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
22/05/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0730588-76.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA
EXECUTADO: ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME 'Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 197160852). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Desconstituo a penhora do imóvel matriculado sob o n.º 99.388, no 2º Ofício do Registro Imobiliário do DF (ID 96002532). Dou a esta sentença força de ofício, para que a parte interessada, independentemente de outras formalidades, e mediante o pagamento dos emolumentos cartorários, proceda à averbação do cancelamento da penhora (R.8/99388, ID 141137079), perante o 2º ORI. Em razão da penhora que recaiu no rosto destes autos, oriunda do processo n.º 0706500-37.2021.8.07.0001 (também em trâmite neste juízo), traslade-se cópia desta sentença ao aludido feito. Após, se o caso, retifique-se a autuação para inativar a anotação no sistema informatizado (Instrução Normativa 2 de 07/04/2022 do TJDFT, artigo 5º, IV). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0730588-76.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA
EXECUTADO: ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME 'Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 197160852). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Desconstituo a penhora do imóvel matriculado sob o n.º 99.388, no 2º Ofício do Registro Imobiliário do DF (ID 96002532). Dou a esta sentença força de ofício, para que a parte interessada, independentemente de outras formalidades, e mediante o pagamento dos emolumentos cartorários, proceda à averbação do cancelamento da penhora (R.8/99388, ID 141137079), perante o 2º ORI. Em razão da penhora que recaiu no rosto destes autos, oriunda do processo n.º 0706500-37.2021.8.07.0001 (também em trâmite neste juízo), traslade-se cópia desta sentença ao aludido feito. Após, se o caso, retifique-se a autuação para inativar a anotação no sistema informatizado (Instrução Normativa 2 de 07/04/2022 do TJDFT, artigo 5º, IV). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
22/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
20/05/2024, 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/05/2024, 16:48
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
05/04/2024, 15:31
Expedição de Certidão.
05/04/2024, 15:31
Documentos
Sentença
•20/05/2024, 16:48
Sentença
•20/05/2024, 16:48
23/05/2024, 02:33
Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
22/05/2024, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
22/05/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0730588-76.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA
EXECUTADO: ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME 'Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 197160852). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Desconstituo a penhora do imóvel matriculado sob o n.º 99.388, no 2º Ofício do Registro Imobiliário do DF (ID 96002532). Dou a esta sentença força de ofício, para que a parte interessada, independentemente de outras formalidades, e mediante o pagamento dos emolumentos cartorários, proceda à averbação do cancelamento da penhora (R.8/99388, ID 141137079), perante o 2º ORI. Em razão da penhora que recaiu no rosto destes autos, oriunda do processo n.º 0706500-37.2021.8.07.0001 (também em trâmite neste juízo), traslade-se cópia desta sentença ao aludido feito. Após, se o caso, retifique-se a autuação para inativar a anotação no sistema informatizado (Instrução Normativa 2 de 07/04/2022 do TJDFT, artigo 5º, IV). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0730588-76.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA
EXECUTADO: ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME 'Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 197160852). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Desconstituo a penhora do imóvel matriculado sob o n.º 99.388, no 2º Ofício do Registro Imobiliário do DF (ID 96002532). Dou a esta sentença força de ofício, para que a parte interessada, independentemente de outras formalidades, e mediante o pagamento dos emolumentos cartorários, proceda à averbação do cancelamento da penhora (R.8/99388, ID 141137079), perante o 2º ORI. Em razão da penhora que recaiu no rosto destes autos, oriunda do processo n.º 0706500-37.2021.8.07.0001 (também em trâmite neste juízo), traslade-se cópia desta sentença ao aludido feito. Após, se o caso, retifique-se a autuação para inativar a anotação no sistema informatizado (Instrução Normativa 2 de 07/04/2022 do TJDFT, artigo 5º, IV). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
22/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
20/05/2024, 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/05/2024, 16:48
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
05/04/2024, 15:31
Expedição de Certidão.
05/04/2024, 15:31
Decorrido prazo de ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:47
Publicado Despacho em 20/03/2024.
20/03/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
19/03/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730588-76.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA
EXECUTADO: ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME 'Despacho Diante dos efeitos modificativos pretendidos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
19/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/03/2024, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2024, 15:31
Publicado Decisão em 05/03/2024.
05/03/2024, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
05/03/2024, 03:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
04/03/2024, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730588-76.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA
EXECUTADO: ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME 'Decisão A despeito do pedido da parte executada no ID 184318238, a exequente informou que "nenhum novo ajuste" foi celebrado entre as partes, com vistas à dilação do prazo para o pagamento do débito, motivo pela qual requereu a adjudicação do imóvel penhorado nestes autos, pelo valor da avaliação (R$ 330.000,00, ID 117027034). Ocorre que a avaliação do imóvel foi realizada há 2 (dois) anos, em 25/2/2022, o que reclama a realização de outra, com o fito de garantir a fidedignidade do valor. Assim, expeça a Secretaria mandado de reavaliação do imóvel (ID 181003331). Após, intimem-se as partes e os proprietários do imóvel, Ana Cristina Andrade de Azevedo e Ronaldo Alvarenga, a respeito do valor da avaliação, bem como acerca do pedido de adjudicação. Caso os proprietários do imóvel não sejam localizados para intimação, em virtude de mudança, temporária ou definitiva, dos endereços constantes dos autos, considerar-se-ão realizadas as intimações, na forma do artigo 274, parágrafo único do CPC. Tudo feito, tornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
01/03/2024, 17:28
Recebidos os autos
01/03/2024, 09:15
Outras decisões
01/03/2024, 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
19/02/2024, 14:08
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 17:14
Publicado Despacho em 06/02/2024.
06/02/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730588-76.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA
EXECUTADO: ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME Despacho Ao credor acerca do pedido antecedente. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
01/02/2024, 20:04
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2024, 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
23/01/2024, 14:49
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 22:28
Publicado Certidão em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0730588-76.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA
EXECUTADO: ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME Certidão Nos termos do despacho de ID 180061123, fica a parte executada intimada para manifestação, no prazo de 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Juntada de certidão
11/12/2023, 08:15
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 17:34
Publicado Despacho em 05/12/2023.
05/12/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
04/12/2023, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730588-76.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA
EXECUTADO: ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME Despacho Diante do descumprimento parcial do acordo extrajudicial entabulado entre as partes (ID 168842875), o exequente requer a adjudicação do imóvel penhorado nestes autos (avaliado em R$ 330.000,00, ID 117027034). Antes, contudo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada da dívida, com decote de todos os valores porventura recebidos. Venha, ainda, a certidão atualizada da matrícula do imóvel. Após, dê-se vista dos autos à parte executada, por igual prazo. Neste ponto, se nada for postulado, tornem os autos conclusos para deliberação (ID 176986235). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
04/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
30/11/2023, 13:13
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2023, 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
03/11/2023, 12:41
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 12:26
Expedição de Certidão.
05/10/2023, 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730588-76.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA
EXECUTADO: ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 31/10/2023, em razão de novo acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 168842875). Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT
04/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/08/2023, 20:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
18/08/2023, 20:51
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
16/08/2023, 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
14/08/2023, 20:36
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 19:01
Decorrido prazo de ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 01:34
Decorrido prazo de RONALDO ALVARENGA em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
05/05/2023, 00:42
Publicado Decisão em 05/05/2023.
05/05/2023, 00:42
Recebidos os autos
03/05/2023, 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
03/05/2023, 16:32
Recebidos os autos
03/05/2023, 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
03/05/2023, 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
03/05/2023, 14:57
Juntada de Petição de petição
03/05/2023, 14:54
Juntada de Petição de certidão de venda
03/05/2023, 09:49
Juntada de certidão
28/04/2023, 20:03
Recebidos os autos
28/04/2023, 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
28/04/2023, 16:27
Juntada de certidão
28/04/2023, 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/04/2023, 20:53
Publicado Decisão em 14/04/2023.
14/04/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
13/04/2023, 00:37
Recebidos os autos
11/04/2023, 22:16
Outras decisões
11/04/2023, 22:16
Decorrido prazo de DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
31/03/2023, 12:01
Juntada de certidão
31/03/2023, 12:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
31/03/2023, 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
26/03/2023, 04:35
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:27
Decorrido prazo de RONALDO ALVARENGA em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:26
Decorrido prazo de ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:26
Decorrido prazo de DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:26
Publicado Edital em 16/03/2023.
16/03/2023, 11:18
Publicado Edital em 16/03/2023.
16/03/2023, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
15/03/2023, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
15/03/2023, 02:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/03/2023, 18:13
Expedição de Edital.
13/03/2023, 17:30
Recebidos os autos
03/03/2023, 16:38
Juntada de certidão
28/02/2023, 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
28/02/2023, 14:26
Expedição de Certidão.
28/02/2023, 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/02/2023, 13:48
Publicado Decisão em 14/02/2023.
14/02/2023, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
14/02/2023, 02:45
Recebidos os autos
10/02/2023, 08:34
Outras decisões
10/02/2023, 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
09/02/2023, 14:52
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 06/02/2023 23:59.
07/02/2023, 14:42
Decorrido prazo de RONALDO ALVARENGA em 06/02/2023 23:59.
07/02/2023, 14:40
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA em 06/02/2023 23:59.
07/02/2023, 14:40
Decorrido prazo de DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
07/02/2023, 14:40
Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 17:50
Publicado Edital em 30/01/2023.
30/01/2023, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
27/01/2023, 00:15
Expedição de Edital.
10/01/2023, 12:59
Recebidos os autos
13/12/2022, 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
30/11/2022, 19:11
Publicado Decisão em 23/11/2022.
23/11/2022, 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
23/11/2022, 12:23
Recebidos os autos
18/11/2022, 18:12
Decisão interlocutória - recebido
18/11/2022, 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
07/11/2022, 10:01
Juntada de Petição de petição
28/10/2022, 09:42
Publicado Decisão em 19/10/2022.
19/10/2022, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
19/10/2022, 01:04
Recebidos os autos
17/10/2022, 10:36
Decisão interlocutória - deferimento
17/10/2022, 10:36
Juntada de certidão
07/10/2022, 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
04/10/2022, 10:01
Juntada de Petição de petição
03/10/2022, 16:34
Publicado Decisão em 26/09/2022.
26/09/2022, 00:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
25/09/2022, 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
23/09/2022, 08:48
Recebidos os autos
22/09/2022, 05:51
Decisão interlocutória - indeferimento
22/09/2022, 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
05/09/2022, 06:26
Juntada de Petição de petição
01/09/2022, 16:54
Publicado Certidão em 25/08/2022.
25/08/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
25/08/2022, 00:25
Juntada de certidão
23/08/2022, 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/08/2022, 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/08/2022, 12:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
08/08/2022, 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/07/2022, 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/07/2022, 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/07/2022, 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/07/2022, 23:44
Mandado devolvido dependência
07/07/2022, 11:19
Juntada de certidão
30/06/2022, 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/06/2022, 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/06/2022, 17:11
Juntada de certidão
27/06/2022, 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
24/06/2022, 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
24/06/2022, 00:21
Recebidos os autos
17/06/2022, 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
17/06/2022, 14:01
Decorrido prazo de ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME em 01/06/2022 23:59:59.
02/06/2022, 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
31/05/2022, 11:22
Juntada de Petição de petição
30/05/2022, 13:20
Publicado Certidão em 26/05/2022.
26/05/2022, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 00:39
Juntada de certidão
23/05/2022, 16:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
22/05/2022, 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
22/05/2022, 19:42
Publicado Decisão em 11/05/2022.
11/05/2022, 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/05/2022, 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/05/2022, 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 02:48
Recebidos os autos
07/05/2022, 07:03
Decisão interlocutória - recebido
07/05/2022, 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
25/04/2022, 19:10
Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 11:40
Decorrido prazo de ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME em 07/04/2022 23:59:59.
08/04/2022, 00:17
Decorrido prazo de ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME em 23/03/2022 23:59:59.
24/03/2022, 00:46
Publicado Certidão em 17/03/2022.
17/03/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
16/03/2022, 00:37
Juntada de certidão
14/03/2022, 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/03/2022, 14:53
Juntada de certidão
30/12/2021, 15:28
Decorrido prazo de DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA em 29/11/2021 23:59:59.
30/11/2021, 00:42
Juntada de certidão
09/11/2021, 17:22
Expedição de Outros documentos.
09/11/2021, 17:20
Publicado Decisão em 05/11/2021.
06/11/2021, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
04/11/2021, 00:48
Recebidos os autos
31/10/2021, 07:48
Decisão interlocutória - recebido
31/10/2021, 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
18/10/2021, 14:02
Juntada de Petição de petição
18/10/2021, 10:24
Decorrido prazo de ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME em 24/09/2021 23:59:59.
25/09/2021, 02:27
Publicado Certidão em 01/09/2021.
04/09/2021, 02:35
Juntada de Petição de petição
02/09/2021, 15:54
Decorrido prazo de DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
02/09/2021, 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
31/08/2021, 02:52
Juntada de certidão
27/08/2021, 18:18
Publicado Certidão em 24/08/2021.
24/08/2021, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
23/08/2021, 02:36
Juntada de certidão
20/08/2021, 08:43
Expedição de Termo.
18/08/2021, 17:32
Decorrido prazo de DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 02:32
Decorrido prazo de ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
01/07/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
01/07/2021, 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
01/07/2021, 02:34
Recebidos os autos
28/06/2021, 23:23
Decisão interlocutória - deferimento
28/06/2021, 23:23
Decorrido prazo de ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
22/06/2021, 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
17/06/2021, 17:26
Juntada de Petição de petição
17/06/2021, 17:00
Publicado Despacho em 14/06/2021.
14/06/2021, 02:32
Publicado Despacho em 11/06/2021.
12/06/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
12/06/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
12/06/2021, 02:21
Recebidos os autos
09/06/2021, 06:44
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2021, 06:44
Decorrido prazo de ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME em 08/06/2021 23:59:59.
09/06/2021, 02:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
08/06/2021, 13:16
Juntada de Petição de petição
07/06/2021, 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/05/2021, 13:51
Decorrido prazo de CASA AMARELA RESTAURANTE LTDA - ME em 09/04/2021 23:59:59.
10/04/2021, 02:28
Juntada de certidão
17/03/2021, 18:29
Publicado Decisão em 16/03/2021.
16/03/2021, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
15/03/2021, 02:36
Recebidos os autos
11/03/2021, 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
11/03/2021, 21:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
11/03/2021, 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
26/02/2021, 21:40
Juntada de Petição de petição
25/02/2021, 15:44
Juntada de certidão
15/01/2021, 15:00
Decorrido prazo de CASA AMARELA RESTAURANTE LTDA - ME em 26/10/2020 23:59:59.
27/10/2020, 03:35
Recebidos os autos
19/10/2020, 23:29
Decisão interlocutória - deferimento
19/10/2020, 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
19/10/2020, 06:24
Juntada de certidão
19/10/2020, 06:23
Publicado Despacho em 19/10/2020.
19/10/2020, 02:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/10/2020, 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/10/2020, 02:34
Recebidos os autos
14/10/2020, 15:20
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2020, 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
13/10/2020, 10:36
Juntada de Petição de petição
09/10/2020, 16:42
Recebidos os autos
01/10/2020, 16:57
Decisão interlocutória - recebido
01/10/2020, 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
30/09/2020, 07:12
Juntada de Petição de petição
29/09/2020, 09:52
Publicado Decisão em 28/09/2020.
28/09/2020, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/09/2020, 02:32
Recebidos os autos
24/09/2020, 10:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
24/09/2020, 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA