Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 408,47
Orgao julgador
25ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
MARCOS ANTONIO RODRIGUES
Autor
MARIA LUCIA SALVADOR LOPES
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA LUCIA SALVADOR LOPES
OAB/SC 22454•Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/SP 321781•Representa: PASSIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/09/2023, 17:45
Expedição de Certidão.
19/09/2023, 17:44
Juntada de certidão
19/09/2023, 17:43
Juntada de certidão
19/09/2023, 14:58
Juntada de alvará de levantamento
19/09/2023, 14:58
Juntada de certidão
18/09/2023, 18:27
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
18/09/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709359-89.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA LUCIA SALVADOR LOPES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo o(a) Exequente para informar corretamente os dados bancários, tendo em vista que o alvará eletronico foi rejeitado/cancelado por inconsistência de dados. Prazo: 05 dias. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 16:04:37. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
14/09/2023, 16:05
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 16:53
Publicado Sentença em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
09/09/2023, 00:49
Transitado em Julgado em 06/09/2023
08/09/2023, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709359-89.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA LUCIA SALVADOR LOPES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 170658765, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se ordem de transferência do depósito de ID nº 170503394 em favor da credora Maria Lúcia Salvador Lopes, CPF nº 029.811.929-30, chave PIX (48) 99947-4200. Remeta-se via plataforma BankJus. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito