Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 481.838,82
Orgao julgador
19ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
MARIA JANETE SILVEIRA CORREA
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
RAISSA AZEVEDO CALHEIROS
OAB/DF 56350•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/11/2023, 16:38
Transitado em Julgado em 03/11/2023
07/11/2023, 16:36
Decorrido prazo de MARIA JANETE SILVEIRA CORREA em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:36
Publicado Sentença em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0736539-46.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA JANETE SILVEIRA CORREA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA MARIA JANETE SILVEIRA CORREA promoveu ação em face de BANCO DE BRASÍLIA SA. Determinada a emenda da inicial (ID 170853358), permaneceu inerte.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela autora. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente)
06/10/2023, 00:00
Indeferida a petição inicial
04/10/2023, 16:16
Recebidos os autos
04/10/2023, 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
03/10/2023, 13:32
Decorrido prazo de MARIA JANETE SILVEIRA CORREA - CPF: 225.136.041-72 (REQUERENTE) em 02/10/2023.
03/10/2023, 13:31
Decorrido prazo de MARIA JANETE SILVEIRA CORREA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:52
Publicado Decisão em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
09/09/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736539-46.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA JANETE SILVEIRA CORREA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Recebo a competência. Emende-se a petição inicial para: a) informar o endereço residencial da parte autora, que se declara aposentada e, portanto, não tem domicílio necessário. b) comprovar a existência dos pressupostos da gratuidade da justiça, mediante a juntada das últimas 3 (três) declarações enviadas para cálculo do Imposto de Renda, considerando a informação de que a autora aufere renda mensal líquida aproximada a 5 (cinco) salários mínimos; c) comprovar a observância da regra prevista no artigo 486, §1º, do CPC, demonstrando a correção dos vícios que levaram a extinção terminativa das ações semelhantes que tramitaram neste Juízo e que cujos autos estão associados ao presente feito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)