Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
09/11/2023, 23:02
Recebidos os autos
09/11/2023, 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/11/2023, 10:09
Transitado em Julgado em 06/11/2023
06/11/2023, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0737118-28.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO ALVISI JUNIOR
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita. Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Com a publicação desta sentença dar-se-á o trânsito em julgado, pois carece interesse recursal, já que foi dada quitação ao débito pelo credor. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2023 16:29:58. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
06/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 13:06
Recebidos os autos
03/11/2023, 12:50
Expedição de Outros documentos.
03/11/2023, 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/11/2023, 12:50
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA