Decorrido prazo de VCE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 03:55
Publicado Certidão em 27/05/2024.
27/05/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
24/05/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004682-82.2012.8.07.0009.
APELANTE: VCE FOMENTO MERCANTIL LTDA
APELADO: AXE COMERCIO DE ALIMENTOS PARA NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME, SAMIA MICHELE SILVA MATOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que os autos retornaram do e. TJDFT. Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante do teor do acordão de ID. 197140893, INTIMO a(s) parte(s) a se manifestar(em) sobre o retorno dos autos à primeira instância, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão. *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 11:54
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
22/05/2024, 13:20
Recebidos os autos
22/05/2024, 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
22/05/2024, 12:12
Juntada de certidão
22/05/2024, 12:07
Recebidos os autos
17/05/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). CHEQUES VINCULADOS AO CONTRATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1.A prescrição intercorrente do processo de execução observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão. 2. O prazo da prescrição intercorrente da execução de título extrajudicial representado por instrumento particular de fomento mercantil (factoring) é quinquenal, conforme a previsão do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 3. É incabível a aplicação do prazo prescricional de 6 (seis) meses descrito no artigo 59 da Lei n.º 7.357/1985 - Lei do Cheque - na execução de contrato de “factoring”, pois o título extrajudicial objeto da ação executiva é o instrumento particular de fomento mercantil, e não os cheques a ele atrelados. 4.Apelação conhecida e parcialmente provida.
02/04/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau