CLARISSA FRANCO ADVOGADA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ·Representa: Autor
DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA
OAB/DF 36998·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 12:07
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 17:59
Expedição de Certidão.
21/11/2023, 15:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701659-33.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: GISLAINE PERES PACHECO, BANCO DE BRASÍLIA SA REPRESENTANTE LEGAL: CLARISSA FRANCO ADVOGADA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, GISLAINE PERES PACHECO REPRESENTANTE LEGAL: CLARISSA FRANCO ADVOGADA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2023 17:59:29. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 10:51
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 17:59
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
26/10/2023, 17:50
Recebidos os autos
26/10/2023, 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
25/10/2023, 14:45
Transitado em Julgado em 24/10/2023
25/10/2023, 14:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 03:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 03:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
20/10/2023, 10:49
Documentos
Sentença
•19/09/2023, 13:58
Sentença
•19/09/2023, 13:58
30/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 10:51
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 17:59
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
26/10/2023, 17:50
Recebidos os autos
26/10/2023, 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
25/10/2023, 14:45
Transitado em Julgado em 24/10/2023
25/10/2023, 14:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 03:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 03:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
20/10/2023, 10:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 04:31
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
21/09/2023, 07:52
Publicado Sentença em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:52
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701659-33.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: GISLAINE PERES PACHECO, BANCO DE BRASÍLIA SA REPRESENTANTE LEGAL: CLARISSA FRANCO ADVOGADA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, GISLAINE PERES PACHECO REPRESENTANTE LEGAL: CLARISSA FRANCO ADVOGADA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A SENTENÇA Presume-se satisfeita a obrigação quando, intimada a dar prosseguimento ao feito após o recebimento dos valores vindicados, a parte exequente se mantém silente. Esse é o entendimento esposado pelo STJ, "in verbis": "(...). 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "tendo o advogado das partes silenciado e nada requerido após intimado pela impressa oficial para manifestar se ainda havia algo a requerer no processo de execução, correto, pois, o procedimento do magistrado de primeira instância que extinguiu a execução, por presumir, diante da falta de manifestação da exequente, satisfeita a pretensão executória" (EREsp 844.964/SP, DJe 09/04/2010). (...)". (AgRg no AREsp 11147/SP DJe 23/08/2011) A credora GISLAINE PERES PACHECO, conforme petição de id. 170511876, manifestou a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença, enquanto o credor BANCO DE BRASÍLIA S/A, em que pese ter sido intimado para se manifestar acerca da satisfação do crédito, conforme id. 168819713, manteve-se inerte. Assim, considerando que o montante depositado pela credora GISLAINE PERES PACHECO (id. 166052516), ademais já transferido para a conta indicada na petição de id. (id. 162433722), representa a integralidade dos honorários sucumbenciais vindicados, JULGO EXTINTOS os cumprimentos de sentença com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes pelo executado BANCO DE BRASÍLIA S/A. Porquanto eivado de erro material, torno SEM EFEITO o despacho de id. 171976963. Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/09/2023, 13:58
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/09/2023, 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
18/09/2023, 17:58
Recebidos os autos
18/09/2023, 15:59
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 15:59
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
13/09/2023, 18:01
Expedição de Certidão.
13/09/2023, 18:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:18
Publicado Despacho em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701659-33.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: GISLAINE PERES PACHECO, BANCO DE BRASÍLIA SA REPRESENTANTE LEGAL: CLARISSA FRANCO ADVOGADA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, GISLAINE PERES PACHECO REPRESENTANTE LEGAL: CLARISSA FRANCO ADVOGADA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo fixado para o Banco de Brasília S.A. no id. 168819713. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
01/09/2023, 12:35
Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2023, 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
31/08/2023, 15:04
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 11:03
Decorrido prazo de GISLAINE PERES PACHECO em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 03:45
Decorrido prazo de GISLAINE PERES PACHECO em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 03:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
21/08/2023, 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
19/08/2023, 02:44
Recebidos os autos
17/08/2023, 12:23
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 12:23
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2023, 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
16/08/2023, 13:21
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 21:57
Juntada de certidão
15/08/2023, 13:15
Juntada de alvará de levantamento
15/08/2023, 13:15
Juntada de certidão
15/08/2023, 13:15
Juntada de alvará de levantamento
15/08/2023, 13:15
Juntada de certidão
28/07/2023, 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
28/07/2023, 00:31
Publicado Decisão em 28/07/2023.
28/07/2023, 00:31
Recebidos os autos
26/07/2023, 11:51
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 11:51
Deferido em parte o pedido de GISLAINE PERES PACHECO - CPF: 272.263.100-82 (EXEQUENTE)
26/07/2023, 11:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 01:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
21/07/2023, 17:15
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 20:47
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
11/07/2023, 00:47
Publicado Decisão em 11/07/2023.
11/07/2023, 00:47
Recebidos os autos
07/07/2023, 13:33
Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 13:33
Outras decisões
07/07/2023, 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
28/06/2023, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/06/2023, 12:38
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
27/06/2023, 00:50
Publicado Decisão em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:50
Recebidos os autos
23/06/2023, 13:32
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 13:32
Indeferido o pedido de GISLAINE PERES PACHECO - CPF: 272.263.100-82 (EXEQUENTE)
23/06/2023, 13:32
Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 12:24
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
16/06/2023, 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
09/06/2023, 14:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
08/06/2023, 18:04
Publicado Decisão em 19/05/2023.
19/05/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 02:22
Recebidos os autos
17/05/2023, 14:16
Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
17/05/2023, 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
08/05/2023, 11:12
Juntada de Petição de petição
07/05/2023, 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
05/05/2023, 00:35
Publicado Despacho em 05/05/2023.
05/05/2023, 00:35
Recebidos os autos
03/05/2023, 09:37
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2023, 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
28/04/2023, 12:31
Juntada de Petição de petição
28/04/2023, 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 00:51
Publicado Despacho em 04/04/2023.
04/04/2023, 00:51
Recebidos os autos
31/03/2023, 16:27
Expedição de Outros documentos.
31/03/2023, 16:27
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2023, 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
21/03/2023, 11:59
Juntada de Petição de petição
17/03/2023, 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
10/03/2023, 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2023.
10/03/2023, 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:13
Recebidos os autos
08/03/2023, 13:17
Deferido o pedido de GISLAINE PERES PACHECO - CPF: 272.263.100-82 (EXEQUENTE).
08/03/2023, 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
07/03/2023, 13:40
Juntada de Petição de petição
03/03/2023, 09:44
Juntada de certidão
13/02/2023, 13:46
Juntada de certidão
13/02/2023, 13:06
Juntada de alvará de levantamento
13/02/2023, 13:06
Juntada de certidão
13/02/2023, 13:05
Juntada de alvará de levantamento
13/02/2023, 13:05
Juntada de Petição de manifestação
12/02/2023, 00:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2023 23:59.
09/02/2023, 03:06
Publicado Decisão em 08/02/2023.
08/02/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
07/02/2023, 13:29
Juntada de certidão
06/02/2023, 10:44
Recebidos os autos
03/02/2023, 14:32
Expedição de Outros documentos.
03/02/2023, 14:32
Deferido em parte o pedido de GISLAINE PERES PACHECO - CPF: 272.263.100-82 (EXEQUENTE)
03/02/2023, 14:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 04:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
30/01/2023, 13:35
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 21:19
Juntada de Petição de petição
24/01/2023, 10:08
Publicado Despacho em 23/01/2023.
24/01/2023, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
24/01/2023, 02:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
24/01/2023, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
24/01/2023, 01:42
Recebidos os autos
18/01/2023, 12:55
Expedição de Outros documentos.
18/01/2023, 12:54
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2023, 12:54
Juntada de Petição de petição
18/01/2023, 10:57
Juntada de certidão
16/01/2023, 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
16/01/2023, 13:35
Juntada de Petição de petição
13/01/2023, 20:09
Recebidos os autos
10/01/2023, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2023, 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
09/01/2023, 14:31
Juntada de Petição de petição
02/01/2023, 15:48
Expedição de Outros documentos.
21/12/2022, 17:49
Recebidos os autos
21/12/2022, 17:49
Proferido despacho de mero expediente
21/12/2022, 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
19/12/2022, 17:51
Juntada de Petição de petição
07/12/2022, 11:35
Juntada de Petição de petição
07/12/2022, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
07/12/2022, 02:39
Recebidos os autos
05/12/2022, 11:48
Expedição de Outros documentos.
05/12/2022, 11:48
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
05/12/2022, 11:48
Publicado Decisão em 24/11/2022.
24/11/2022, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
23/11/2022, 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
22/11/2022, 02:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/11/2022, 02:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/11/2022, 18:29
Recebidos os autos
21/11/2022, 16:52
Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 16:52
Decisão interlocutória - recebido
21/11/2022, 16:52
Juntada de Petição de petição
25/10/2022, 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
25/10/2022, 13:06
Transitado em Julgado em 24/10/2022
25/10/2022, 13:06
Recebidos os autos
25/10/2022, 09:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
20/08/2021, 14:05
Expedição de Certidão.
20/08/2021, 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
19/08/2021, 23:27
Expedição de Outros documentos.
06/08/2021, 13:27
Expedição de Certidão.
06/08/2021, 13:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2021 23:59:59.
03/08/2021, 02:52
Juntada de Petição de apelação
17/07/2021, 23:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2021 23:59:59.
09/07/2021, 02:35
Publicado Sentença em 02/07/2021.
02/07/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
02/07/2021, 02:29
Decorrido prazo de GISLAINE PERES PACHECO em 30/06/2021 23:59:59.
01/07/2021, 02:46
Recebidos os autos
30/06/2021, 11:29
Expedição de Outros documentos.
30/06/2021, 11:29
Julgado improcedente o pedido
30/06/2021, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
25/06/2021, 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
25/06/2021, 02:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
24/06/2021, 11:35
Juntada de Petição de manifestação
22/06/2021, 22:21
Recebidos os autos
21/06/2021, 18:03
Expedição de Outros documentos.
21/06/2021, 18:03
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2021, 18:03
Juntada de Petição de petição
18/06/2021, 17:55
Juntada de Petição de petição
22/04/2021, 15:48
Decorrido prazo de GISLAINE PERES PACHECO em 17/11/2020 23:59:59.
18/11/2020, 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
28/10/2020, 17:50
Juntada de Petição de petição
28/10/2020, 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
23/10/2020, 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
23/10/2020, 02:25
Recebidos os autos
21/10/2020, 11:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
21/10/2020, 11:35
Expedição de Outros documentos.
21/10/2020, 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
15/07/2020, 10:17
Juntada de Petição de petição
13/07/2020, 18:52
Decorrido prazo de GISLAINE PERES PACHECO em 08/07/2020 23:59:59.
09/07/2020, 02:36
Publicado Despacho em 01/07/2020.
01/07/2020, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/06/2020, 14:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/06/2020 23:59:59.
27/06/2020, 02:28
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 19:05
Recebidos os autos
26/06/2020, 19:05
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2020, 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
19/06/2020, 12:13
Juntada de Petição de petição
28/05/2020, 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/05/2020, 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
27/05/2020, 02:20
Recebidos os autos
25/05/2020, 14:20
Expedição de Outros documentos.
25/05/2020, 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
25/05/2020, 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
20/05/2020, 00:11
Juntada de Petição de petição
19/05/2020, 19:56
Juntada de Petição de petição
18/05/2020, 13:22
Publicado Despacho em 15/05/2020.
15/05/2020, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/05/2020, 11:55
Recebidos os autos
12/05/2020, 17:17
Expedição de Outros documentos.
12/05/2020, 17:17
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2020, 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
12/05/2020, 10:59
Expedição de Certidão.
12/05/2020, 10:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/05/2020 23:59:59.
12/05/2020, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/04/2020, 02:15
Movimentação excluída
13/04/2020, 11:48
Desentranhamento de documento (ID: 61009990 - Certidão)
13/04/2020, 11:48
Juntada de Petição de petição
09/04/2020, 19:16
Recebidos os autos
07/04/2020, 19:10
Expedição de Outros documentos.
07/04/2020, 19:09
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2020, 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
07/04/2020, 13:34
Juntada de Petição de réplica
06/04/2020, 20:11
Publicado Certidão em 04/03/2020.
04/03/2020, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/03/2020, 06:29
Expedição de Certidão.
28/02/2020, 12:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2020 23:59:59.
28/02/2020, 05:32
Juntada de Petição de contestação
18/02/2020, 16:35
Decorrido prazo de GISLAINE PERES PACHECO em 17/02/2020 23:59:59.
18/02/2020, 05:26
Expedição de Outros documentos.
30/01/2020, 16:09
Publicado Decisão em 27/01/2020.
27/01/2020, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/01/2020, 19:13
Recebidos os autos
22/01/2020, 18:10
Expedição de Outros documentos.
22/01/2020, 18:10
Decisão interlocutória - recebido
22/01/2020, 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO