Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.233,50
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
Terceiro
ANA CLARA RIBEIRO DA CONCEICAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULA SILVA ROSA
OAB/DF 50482·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 18:26
Expedição de Certidão.
05/09/2023, 18:26
Transitado em Julgado em 31/08/2023
05/09/2023, 18:25
Decorrido prazo de ANA CLARA RIBEIRO DA CONCEICAO em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:35
Publicado Sentença em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722542-87.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: ANA CLARA RIBEIRO DA CONCEICAO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 170293413. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se as partes. Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/08/2023, 17:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
31/08/2023, 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN